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norma nº 15/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1966
Date 1966-05-16
EmentaAltera a tarifa do Serviço de Eletricidade Municipal.
native_id1005

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 15, de 16 de Maio de 1966.
Ementa: Altera a tarifa do Serviço de Eletricidade
Municipal.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Tarifa do
consumo de energia elétrica do Serviço de Eletricidade Municipal, a partir do dia 1º de
Maio de 1966, da seguinte forma:
I - Consumo de Luz Elétrica: Cr$
a) Por vela mensal 20
b) Por aparelho de rádio ou radiola, mensal 500
c) Por ferro elétrico 1.000
d) Por hora de luz extraordinária 3.000 
II – Taxa mínima para contadores:
a) Até 15 kilowatts mensais 1.000
b) Por cada kilowatts que exceder 60
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Trindade, em 16 de Maio de 1966.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário 

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