| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1966 |
| Date | 1966-05-16 |
| Ementa | Altera a tarifa do Serviço de Eletricidade Municipal. |
| native_id | 1005 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 15, de 16 de Maio de 1966. Ementa: Altera a tarifa do Serviço de Eletricidade Municipal. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Tarifa do consumo de energia elétrica do Serviço de Eletricidade Municipal, a partir do dia 1º de Maio de 1966, da seguinte forma: I - Consumo de Luz Elétrica: Cr$ a) Por vela mensal 20 b) Por aparelho de rádio ou radiola, mensal 500 c) Por ferro elétrico 1.000 d) Por hora de luz extraordinária 3.000 II – Taxa mínima para contadores: a) Até 15 kilowatts mensais 1.000 b) Por cada kilowatts que exceder 60 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 16 de Maio de 1966. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário