| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1966 |
| Date | 1966-08-17 |
| Ementa | Altera a tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos do funcionalismo municipal. |
| native_id | 1008 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 18, de 17 de Agosto de 1966. Ementa: Altera a Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos do funcionalismo município. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - A tabela de Nível, Símbolo e Referência dos vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1967, da seguinte forma: Vencimentos – Cargos do Pessoal Fixo Nível Mensal Cr$ 1 22.500 2 26.250 3 30.000 4 33.750 5 37.500 6 41.250 7 45.000 8 48.750 9 52.500 Vencimentos – Cargos em comissão Símbolo Mensal Cr$ CC-1 60.000 CC-2 52.500 CC-3 45.OO Vencimentos – Serviço Contratado Símbolo Mensal Cr$ SC-1 22.500 SC-2 30.000 SC-3 37.500 Vencimentos – Cargo do Pessoal Fixo Referência Mensal Cr$ R-I 7.500 R-II 11.250 R-III 15.000 R-IV 18.750 R-V 22.500 Gratificações – Função gratificada Símbolo Mensal Cr$ FG-1 5.000 FG-2 7.500 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 17 de Maio de 1966. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário