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norma nº 18/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1966
Date 1966-08-17
EmentaAltera a tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos do funcionalismo municipal.
native_id1008

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 18, de 17 de Agosto de 1966.
Ementa: Altera a Tabela de Nível, Símbolo e Referência
de vencimentos do funcionalismo município.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - A tabela de Nível, Símbolo e Referência dos vencimentos do
Funcionalismo Público Municipal, vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1967, da seguinte
forma: 
Vencimentos – Cargos do Pessoal Fixo
Nível Mensal Cr$
1 22.500
2 26.250
3 30.000
4 33.750
5 37.500
6 41.250
7 45.000
8 48.750
9 52.500
Vencimentos – Cargos em comissão
Símbolo Mensal Cr$
CC-1 60.000
CC-2 52.500
CC-3 45.OO
Vencimentos – Serviço Contratado
Símbolo Mensal Cr$
SC-1 22.500
SC-2 30.000
SC-3 37.500
Vencimentos – Cargo do Pessoal Fixo
Referência Mensal Cr$
R-I 7.500
R-II 11.250
R-III 15.000
R-IV 18.750
R-V 22.500
Gratificações – Função gratificada
Símbolo Mensal Cr$
FG-1 5.000
FG-2 7.500
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Trindade, em 17 de Maio de 1966.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário 

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