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norma nº 23/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1966
Date 1966-11-08
EmentaOrça a Receita e fixa o orçamento para o exercício financeiro de 1967.
native_id1013

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 23, de 08 de Novembro de 1966.
Ementa: Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 1967.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1967, o orçamento do
Município de Trindade, sendo a Receita orçada e a Despesa fixada, igualmente, em
Cinquenta Milhões de Cruzeiros ( Cr$50.000.000 ).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuída pelas
categorias econômicas. 
Receitas Correntes Cr$
Receita Tributária 16.100.000
Receita Patrimonial 405.000
Receita Industrial 3.710.000
Transferências Correntes 29.610.000
Receitas Diversas 125.000
Total das Receitas Correntes 49.950.000
Receita de Capital
Alienação de bens Móveis e Imóveis 50.000
Total geral da receita 50.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada com a satisfação dos encargos do
Município e com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos
anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por
categorias econômicas, da seguinte forma: 
Despesas Correntes Cr$
Despesas de Custeio 29.532.000
Transferências Correntes 3.613.000
Total das Despesas Correntes 33.145.000
Despesas do Capital
Investimentos 16.855.000
Total Geral da Despesa 50.000.000
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementares, no
segundo semestre, até o limite de 20% da previsão orçamentária da Receita, obedecido o
disposto no Art. 43, da lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Também fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de
crédito, por antecipação da Receita, resgatável até 31 de dezembro de 1967.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1967 até 31
de dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Trindade, em 8 de novembro de 1966.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário 

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