| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1966 |
| Date | 1966-11-08 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa o orçamento para o exercício financeiro de 1967. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 23, de 08 de Novembro de 1966. Ementa: Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1967. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1967, o orçamento do Município de Trindade, sendo a Receita orçada e a Despesa fixada, igualmente, em Cinquenta Milhões de Cruzeiros ( Cr$50.000.000 ). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuída pelas categorias econômicas. Receitas Correntes Cr$ Receita Tributária 16.100.000 Receita Patrimonial 405.000 Receita Industrial 3.710.000 Transferências Correntes 29.610.000 Receitas Diversas 125.000 Total das Receitas Correntes 49.950.000 Receita de Capital Alienação de bens Móveis e Imóveis 50.000 Total geral da receita 50.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas, da seguinte forma: Despesas Correntes Cr$ Despesas de Custeio 29.532.000 Transferências Correntes 3.613.000 Total das Despesas Correntes 33.145.000 Despesas do Capital Investimentos 16.855.000 Total Geral da Despesa 50.000.000 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementares, no segundo semestre, até o limite de 20% da previsão orçamentária da Receita, obedecido o disposto no Art. 43, da lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Também fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, resgatável até 31 de dezembro de 1967. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1967 até 31 de dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 8 de novembro de 1966. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário