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norma nº 28/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1966
Date 1966-12-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar.
native_id1018

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 28, de 15 de Dezembro de 1966.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar. 
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar
de Cr$ 7.690.500 (sete milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) à diversas
verbas do atual Orçamento do Município, distribuído com as consignações abaixo
discriminadas:
20.1 – Gabinete do Prefeito Cr$
3.1.3.0 - 03 Transportes a Serviço 120.000
3.1.4.0 – 03 a Hospedagem do Prefeito a serviço 80.000
30 - 1 - Secretária da Prefeitura 
3.1.3.0 – 00 c Transporte a Serviço 25.000
d Alugueres diversos 165.000
e Serviços diversos 80.000
40.1 - Tesouro Mun. e Enc. Gerais
3.1.1.1 – 09 b Gratificações Diversas 235.500
3.2.9.3 - 19 a Cont. do Mun. p/ Del. de Polícia 75.000
40 - 2 Serviço de Trib. e Fiscalização
3.1.1.1 – 09 b Perc. aos Agent. Arrecadadores 75.000
3.1.4.0 - 09 Perc. a Col. Est. e Funcionários 1.850.000
50 – 1 Serviço de Elet. Municipal 
3.1.3.0 – 33 a Aluguel de Prédio onde func. o motor 90.000
50 - 2 Adm. Merc. Açougue, Mat. Público 
3.1.2.0 - 97 b Materiais Diversos 15.000
70.1 Serviço de Saúde Municipal 
3.1.3.0 – 72 a Aluguel do Pred. do Posto de Saúde 20.000
80 – 1 Serviço de Obras Públicas
3.1.1.1 – 09 Salários de Contratados 50.000
3.1.2.0 – 09 Materiais Diversos 300.000
3.1.3.0 - 09 Serviços Diversos 1.250.000
80.2 Serviço Rodoviário Municipal 
4.1.1.3 - 42 a Terrap. e Reconst. de Estradas 2.810.000
90 - 1 Serviço de Limpeza Pública
3.1.1.1 - 93 Salário Diaristas 450.000
TOTAL 7.690.000
Art. 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da
disponibilidade financeira do Município, no presente exercício.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Trindade, em 15 de Dezembro de 1966.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário 

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