| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1966 |
| Date | 1966-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênios com o departamento de Águas e energia (DAE) do Estado de Pernambuco. |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 29, de 15 de Dezembro de 1966. Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal assinar convênio com o Departamento de Águas e Energia (DAE) do estado de Pernambuco. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a manter entendimento com o Departamento de Águas e Energia (DAE) do Estado de Pernambuco, objetivando a eletrificação deste Município e o fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública e particular, podendo, para tanto, assinar convênios, contratos ou outro qualquer documento com o DAE, assumir obrigações pecuniárias até o valor de Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), e alienar, ao mesmo DAE, ou a sociedade de economia mista por este controlada, bens que constituem o atual serviço de eletricidade Municipal. Art. 2º – Como garantia das obrigações que o Município venha assumir nos contratos e convênios referidos no artigo anterior, fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a oferecer a arrecadação do Imposto de Indústria e Profissões. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 15 de Dezembro de 1966. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário