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norma nº 29/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1966
Date 1966-12-15
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a assinar convênios com o departamento de Águas e energia (DAE) do Estado de Pernambuco.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 29, de 15 de Dezembro de 1966.
Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal assinar convênio
com o Departamento de Águas e Energia (DAE)
do estado de Pernambuco. 
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a manter entendimento com o
Departamento de Águas e Energia (DAE) do Estado de Pernambuco, objetivando a
eletrificação deste Município e o fornecimento de energia elétrica para o serviço de
iluminação pública e particular, podendo, para tanto, assinar convênios, contratos ou outro
qualquer documento com o DAE, assumir obrigações pecuniárias até o valor de Cr$
250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), e alienar, ao mesmo DAE, ou a sociedade de
economia mista por este controlada, bens que constituem o atual serviço de eletricidade
Municipal.
Art. 2º – Como garantia das obrigações que o Município venha assumir nos
contratos e convênios referidos no artigo anterior, fica ainda autorizado o Prefeito
Municipal a oferecer a arrecadação do Imposto de Indústria e Profissões.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Trindade, em 15 de Dezembro de 1966.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário 

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