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norma nº 30/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1966
Date 1966-12-15
EmentaAltera a discriminação da Receita Constante do Orçamento do município para o exercício de 1967.
native_id1020

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 30, de 15 de Dezembro de 1966.
Ementa: Altera a discriminação do quadro da Receita,
constante do Orçamento do Município para o
exercício de 1967. 
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado a discriminação do Quadro da Receita, constante do
Orçamento do Município para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 23 de 9 de
Novembro de 1966, passando o mesmo a constar a previsão para o referido exercício , dos
tributos integrantes do Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 26 de 15 de
Dezembro de 1966.
Art. 2º – O quadro da Receita, com as alterações determinadas pelo artigo 1º, fica
com a redação do anexo a esta Lei, da qual passará a fazer parte integrante.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Trindade, em 15 de Dezembro de 1966.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário 

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