| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1966 |
| Date | 1966-12-15 |
| Ementa | Altera a discriminação da Receita Constante do Orçamento do município para o exercício de 1967. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 30, de 15 de Dezembro de 1966. Ementa: Altera a discriminação do quadro da Receita, constante do Orçamento do Município para o exercício de 1967. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a discriminação do Quadro da Receita, constante do Orçamento do Município para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 23 de 9 de Novembro de 1966, passando o mesmo a constar a previsão para o referido exercício , dos tributos integrantes do Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 26 de 15 de Dezembro de 1966. Art. 2º – O quadro da Receita, com as alterações determinadas pelo artigo 1º, fica com a redação do anexo a esta Lei, da qual passará a fazer parte integrante. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 15 de Dezembro de 1966. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário