| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1965 |
| Date | 1965-08-15 |
| Ementa | : Autoriza a aforar terrenos de propriedades do município. |
| native_id | 1023 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 03, de 15 de Agosto de 1965. Ementa: Autoriza a aforar terrenos de propriedade do município. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aforar uma área de terreno próprio para construções de prédios, de propriedade do município, localizada no perímetro urbano e suburbano desta cidade. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar as escrituras de aforamento e baixar instruções regulamentando o mesmo. Art. 3º - Será estipulada uma cláusula permitindo uma elevação anual de vinte por cento (20%), no valor do contrato para efeito da valorização que irá alcançando o terreno aforado. Art. 4º - O produto a ser arrecadado com a execução da presente Lei, será recolhido a Tesouraria da Prefeitura Municipal, pelo código 1.2.1.00, do orçamento em vigor. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 15 de agosto de 1965. Antão Francisco do Nascimento - Presidente José Benicio Filho - 1º Secretário Antonio Lucindo Leal - 2º Secretário