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norma nº 3/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1965
Date 1965-08-15
Ementa: Autoriza a aforar terrenos de propriedades do município.
native_id1023

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 03, de 15 de Agosto de 1965.
Ementa: Autoriza a aforar terrenos de propriedade do
município.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aforar uma área de
terreno próprio para construções de prédios, de propriedade do município, localizada no
perímetro urbano e suburbano desta cidade.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar
as escrituras de aforamento e baixar instruções regulamentando o mesmo.
Art. 3º - Será estipulada uma cláusula permitindo uma elevação anual de vinte
por cento (20%), no valor do contrato para efeito da valorização que irá alcançando o
terreno aforado.
Art. 4º - O produto a ser arrecadado com a execução da presente Lei, será
recolhido a Tesouraria da Prefeitura Municipal, pelo código 1.2.1.00, do orçamento em
vigor.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 15 de agosto de 1965.
Antão Francisco do Nascimento - Presidente 
José Benicio Filho - 1º Secretário
Antonio Lucindo Leal - 2º Secretário

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