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norma nº 5/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1965
Date 1965-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, cancelar lançamento do Imposto Predial.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 05, de 15 de Agosto de 1965.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal,
cancelar lançamento do Imposto Predial.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar o segundo
lançamento do Imposto Predial, feito em nome de Izaura Idocelina de Souza de um
prédio não existente, sita a Rua da Central, nesta cidade.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade em 15 de agosto de 1965.
Antão Francisco do Nascimento - Presidente 
José Benicio Filho - 1º Secretário
Antonio Lucindo Leal - 2º Secretário

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