| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1965 |
| Date | 1965-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, cancelar lançamento do Imposto Predial. |
| native_id | 1025 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 05, de 15 de Agosto de 1965. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal, cancelar lançamento do Imposto Predial. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar o segundo lançamento do Imposto Predial, feito em nome de Izaura Idocelina de Souza de um prédio não existente, sita a Rua da Central, nesta cidade. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade em 15 de agosto de 1965. Antão Francisco do Nascimento - Presidente José Benicio Filho - 1º Secretário Antonio Lucindo Leal - 2º Secretário