| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1965 |
| Date | 1965-10-16 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1966. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 06, de 16 de Outubro de 1965. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1966. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1966, o Orçamento do Município de Trindade, sendo a Receita estimada em Cr$ 25.000.000 ( vinte e cinco milhões de cruzeiros) e a Despesa fixada em Cr$ 25.000.000 ( vinte e cinco milhões de cruzeiros). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídas pelas categorias econômicas: Receitas Correntes Cr$ Receita Tributária 8.750.000 Receita Patrimonial 75.000 Receita Industrial 2.045.000 Transferências Correntes 14.010.000 Receitas Diversas 95.000 Total das Receitas Correntes 24.975.000 Receitas de Capital Cr$ Alienação de Bens e Móveis e Imóveis 25.000 Total das Receitas de Capital 25.000 Total Geral da Receita 25.000.000 Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos anexos e quadros analíticos integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas, da seguinte forma: Despesas Correntes: Cr$ Despesa de Custeio 15.062.000 Transferências Correntes 2.135.000 Total das Despesas correntes 17.195.000 Despesas de Capital Cr$ Investimentos 7.805.000 Total das despesas de capital 7.805.000 Total Geral da Despesa 25.000.000 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no segundo semestre até o limite de 20% da previsão orçamentária da Receita, de acordo com o disposto no artigo 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964. Art. 5º - Fica ainda o Prefeito municipal autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1966, até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965. Antão Francisco do Nascimento - Presidente José Benicio Filho - 1º Secretário Antonio Lucindo Leal - 2º Secretário