br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 6/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1965
Date 1965-10-16
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1966.
native_id1026

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 06, de 16 de Outubro de 1965.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
Exercício Financeiro de 1966.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1966, o Orçamento do
Município de Trindade, sendo a Receita estimada em Cr$ 25.000.000 ( vinte e cinco
milhões de cruzeiros) e a Despesa fixada em Cr$ 25.000.000 ( vinte e cinco milhões de
cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras contribuições ordinárias, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídas pelas categorias
econômicas: 
Receitas Correntes Cr$
Receita Tributária 8.750.000
Receita Patrimonial 75.000
Receita Industrial 2.045.000
Transferências Correntes 14.010.000
Receitas Diversas 95.000
Total das Receitas Correntes 24.975.000
Receitas de Capital Cr$
Alienação de Bens e Móveis e Imóveis 25.000
Total das Receitas de Capital 25.000
Total Geral da Receita 25.000.000
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e
com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos anexos e quadros
analíticos integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas, da
seguinte forma:
Despesas Correntes: Cr$
Despesa de Custeio 15.062.000
Transferências Correntes 2.135.000
Total das Despesas correntes 17.195.000
Despesas de Capital Cr$
Investimentos 7.805.000
Total das despesas de capital 7.805.000
Total Geral da Despesa 25.000.000
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no
segundo semestre até o limite de 20% da previsão orçamentária da Receita, de acordo
com o disposto no artigo 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 5º - Fica ainda o Prefeito municipal autorizado a realizar operações de
crédito, por antecipação da Receita.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1966,
até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965.
Antão Francisco do Nascimento - Presidente 
José Benicio Filho - 1º Secretário
Antonio Lucindo Leal - 2º Secretário

open original →