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norma nº 8/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1965
Date 1965-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar ao Estado de Pernambuco, uma área de terreno para construção de um Grupo Escolar.
native_id1028

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 08, de 16 de Outubro de 1965.
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal doar ao
Estado de Pernambuco uma área de terreno
para construção de um grupo escolar.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado de Pernambuco, uma área de terreno medindo 60 metros de frente por 60 metros
de fundo, localizada no subúrbio desta cidade, destinada a construção de um Grupo
Escolar pela secretaria de Educação e Cultura. 
Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de
doação.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965.
Antão Francisco do Nascimento - Presidente 
José Benicio Filho - 1º Secretário

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