| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1965 |
| Date | 1965-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar ao Estado de Pernambuco, uma área de terreno para construção de um Grupo Escolar. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 08, de 16 de Outubro de 1965. Ementa: Autoriza o Executivo Municipal doar ao Estado de Pernambuco uma área de terreno para construção de um grupo escolar. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, uma área de terreno medindo 60 metros de frente por 60 metros de fundo, localizada no subúrbio desta cidade, destinada a construção de um Grupo Escolar pela secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965. Antão Francisco do Nascimento - Presidente José Benicio Filho - 1º Secretário