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norma nº 9/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1965
Date 1965-10-16
EmentaAltera a Tarifa do Serviço de Eletricidade Municipal.
native_id1029

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 09, de 16 de Outubro de 1965.
 Ementa: Altera a Tarifa do serviço de
Eletricidade Municipal.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a
Tarifa do consumo de energia elétrica do serviço de Eletricidade Municipal, a partir do
dia 1º de Outubro de 1965, da seguinte forma:
I- Consumo de Luz Elétrica Cr$
a) Por vela mensal 15
b) Por Aparelho de radio ou radiola mensal 500
c) Por ferro 1.000
d) Por hora de luz extraordinária 2.000
II - Taxa mínima para contadores
a) Até 10 kilowatts mensais 500
b) Por cada kilowatts, que exceder 50
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965.
Antão Francisco do Nascimento - Presidente 
José Benicio Filho - 1º Secretário

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