| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1965 |
| Date | 1965-10-16 |
| Ementa | Altera a Tarifa do Serviço de Eletricidade Municipal. |
| native_id | 1029 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 09, de 16 de Outubro de 1965. Ementa: Altera a Tarifa do serviço de Eletricidade Municipal. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Tarifa do consumo de energia elétrica do serviço de Eletricidade Municipal, a partir do dia 1º de Outubro de 1965, da seguinte forma: I- Consumo de Luz Elétrica Cr$ a) Por vela mensal 15 b) Por Aparelho de radio ou radiola mensal 500 c) Por ferro 1.000 d) Por hora de luz extraordinária 2.000 II - Taxa mínima para contadores a) Até 10 kilowatts mensais 500 b) Por cada kilowatts, que exceder 50 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965. Antão Francisco do Nascimento - Presidente José Benicio Filho - 1º Secretário