| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1965 |
| Date | 1965-10-16 |
| Ementa | Altera a Tabela de Nível, Símbolo e Referência de Vencimentos e Organiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura municipal. |
| native_id | 1032 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 12, de 16 de Outubro de 1965. Ementa: Altera a Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos e Organiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - A Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimento do funcionalismo público municipal, vigorará a partir de Janeiro de 1966, da seguinte forma. Vencimentos - Cargo do Pessoal Fixo Nível Mensal Cr$ 1 15.000 2 17.000 3 20.000 4 22.500 5 25.000 6 27.500 7 30.000 8 32.000 9 35.000 Vencimentos - Cargos em Comissão Símbolo Mensal Cr$ CC-1 37.500 CC-2 30.000 CC-3 25.000 Vencimentos - Cargos do Pessoal Fixo Referência Mensal Cr$ R-I 5.000 R-II 7.500 R-III 10.000 R-IV 12.500 R-V 15.000 Gratificações - Função Gratificada Símbolo Mensal Cr$ FG-1 2.500 FG-2 5.000 Art. 2º - Fica organizado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1966 da seguinte forma: Quadro do Pessoal Nº de cargos Cargo de Função Nível, Símbolo ou Referência 10 – Câmara Municipal 10-1 – Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara Pessoal Fixo 1 Escriturário – Datilógrafo 4 30- Serviço de Administração Geral 30.1 – Secretaria da Prefeitura Pessoal Fixo 1 Secretário CC-1 1 Porteiro – Contínuo 1 40 - Serviços Fazendários e Encargos Gerais 40.1 - Tesouro Municipal Pessoal Fixo: 1 Tesoureiro 9 1 Escriturário da Receita 4 1 Escriturário da Despesa 4 Função Gratificada 1 Delegado de Polícia FG-2 1 Escrivão de Delegacia de Polícia FG-1 40.2 – Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo 1 Fiscal Geral 5 1 Fiscal Auxiliar 3 50- Serviços Industriais 50.1- Serviço de Eletricidade Municipal Pessoal Contratado 1 Encarregado do Motor de Luz Elétrica SC- 3 60 – Serviço de Educação e Cultura 60.1 – Escolas Primárias Municipais Pessoal Fixo 5 Professores R – III Função Gratificada 1 Delegado do Ensino FG-2 80- Serviço de Obras e Rodovias 80.1- Serviço de Obras Públicas Pessoal Contratado 1 Vigia do Açude Público de Trindade SC-2 80.2 – Serviço Rodoviário Municipal Pessoal Fixo 1 Fiscal de Rodovias 4 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965. Antão Francisco do Nascimento - Presidente José Benício Filho - 1º Secretário