br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 12/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1965
Date 1965-10-16
EmentaAltera a Tabela de Nível, Símbolo e Referência de Vencimentos e Organiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura municipal.
native_id1032

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 12, de 16 de Outubro de 1965.
Ementa: Altera a Tabela de Nível, Símbolo e
Referência de vencimentos e Organiza o
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Trindade Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimento do
funcionalismo público municipal, vigorará a partir de Janeiro de 1966, da seguinte
forma. 
Vencimentos - Cargo do Pessoal Fixo
Nível Mensal Cr$
1 15.000
2 17.000
3 20.000
4 22.500
5 25.000
6 27.500
7 30.000
8 32.000
9 35.000
Vencimentos - Cargos em Comissão
Símbolo Mensal Cr$
CC-1 37.500
CC-2 30.000
CC-3 25.000
Vencimentos - Cargos do Pessoal Fixo
Referência Mensal Cr$
R-I 5.000
R-II 7.500
R-III 10.000
R-IV 12.500
R-V 15.000
Gratificações - Função Gratificada
Símbolo Mensal Cr$
FG-1 2.500
FG-2 5.000
Art. 2º - Fica organizado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a partir
de 1º de Janeiro de 1966 da seguinte forma:
Quadro do Pessoal
Nº de
cargos
Cargo de Função Nível, Símbolo ou Referência
10 – Câmara Municipal
10-1 – Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara
Pessoal Fixo
1 Escriturário – Datilógrafo 4
30- Serviço de Administração Geral
30.1 – Secretaria da Prefeitura 
Pessoal Fixo
1 Secretário CC-1
1 Porteiro – Contínuo 1
40 - Serviços Fazendários e Encargos Gerais
40.1 - Tesouro Municipal
Pessoal Fixo:
1 Tesoureiro 9
1 Escriturário da Receita 4
1 Escriturário da Despesa 4
Função Gratificada
1 Delegado de Polícia FG-2
1 Escrivão de Delegacia de Polícia FG-1
40.2 – Serviço de Fiscalização
Pessoal Fixo
1 Fiscal Geral 5
1 Fiscal Auxiliar 3
50- Serviços Industriais
50.1- Serviço de Eletricidade Municipal
Pessoal Contratado
1 Encarregado do Motor de Luz Elétrica SC- 3
60 – Serviço de Educação e Cultura
60.1 – Escolas Primárias Municipais
Pessoal Fixo
5 Professores R – III
Função Gratificada
1 Delegado do Ensino FG-2
80- Serviço de Obras e Rodovias
80.1- Serviço de Obras Públicas
Pessoal Contratado 
1 Vigia do Açude Público de Trindade SC-2
80.2 – Serviço Rodoviário Municipal 
Pessoal Fixo
1 Fiscal de Rodovias 4
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade em 16 de Outubro de 1965.
Antão Francisco do Nascimento - Presidente 
José Benício Filho - 1º Secretário

open original →