| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências |
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LEI Nº. 1.185/2024. Ementa: “Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, ESTADO DE PERANMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na importância de R$ 249.960,37 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos da Lei Aldir Blanc, conforme descrito no Anexo I; Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na importância de R$ 1.695.513,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e treze reais) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos Incremento Temporário de emenda Parlamentar Individual, conforme descrito no Anexo II; Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na importância de R$ 469.029,50 (quatrocentos sessenta e nove mil, vinte e nove reais e cinquenta centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme descrito no Anexo III; Art. 4º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.136 de 11 de setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.144 de 11 de outubro de 2023; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 19 DE JUNHO DE 2024. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município.