| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1983 |
| Date | 1983-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO FA CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE ho ER CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE es 3 Voo Bo o, > É LEI Nº 225 $a SE EAS EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa EREN da Prefeitura Municipal de Trindade e $ E» da outras providencias, SAS em! RM A CÂMARA NUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: TITULO — I Dos princípios orientadores da, ação administrativa. Art. 1º — Para a perfeita execução das ações a serem de — senvolvidas objetivando a satisfação dns necessidades dos munícipes, a Prefeitura adotara o planejamento como instrumento de ação para O desenvolvimento fÍsico-territorial, econômico e socio-cultursl da co munidade, bem como a aplicação racional dos reqursos immanos, mate- riais e financeiros do Município. Art, 28 - O perfeito funcionamento da ação administrativa será alcançada pela atuação dirota des chefias ou ainda polo consti- tuiçao de comissões que através de reuniões periódicas, solucionara os problemas afetos à administração Municipal. Art, 3º — Sempre que necessário, a Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, mediante contrato, concessão, per missão qu convênio a profissionais autônomos q entidades do setor mí blico ou privado, de forma a alcançar melhor rendimento evitando a contratação de pessoal celetista gerado consequentemente vínculo em- pregatício e maior dispêndio cem encargos sociais. Arte 4º — A administração municipal poderá promover a in- tegração da comunidade nn vida política-niministrativa do Município, através de orgão colegiados compostos de representantes da comnida- de conhessdores e participantes dos problemas locais, id en ão GEO sea e said RAS fa io tetas Sacione, publique-se registre-se e dê-se E à Gâmar os Vereadores. PREF ESTADO DE PERNAMBUCO = Éla MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE do em considerações 03 recursos disponíveis e a necessidade des o bras qq serviços para atendicento de interesse coletivo. TITULO - II DA ORGANIZAÇÃO AIMINISTRATIVA CAPÍTULO I ESTRUTURA AIMINISTRATIVA art. 6º — A estrutura administrativa da Prefeitura lni- cipal de Trindade, compõe-se dos seguintes órgãos! I - EXECUTIVO MUNICIPAL a) Gabinete do Prefeito b) Assessoria Jurídica II - DEPARTAMENTO DE AIMINISTRAÇÃO a) Setor de Pessoal b) Setor de Material e Patrimônio c) Setor de Serviços Gerais III — DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 8) Setor de Tesouraria b) Setor de Contabilidade ec) Setor de Rendas Y - DEPARZAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULGURA a) Setor de Ensino de 1% grau b) Setor de Ensino de 2º gre e) Biblioteca Municipal Y — DEPARTAMENTO DE SAUDE E BEI ESTAR SOCIAL a) Setor Médico-Odontológico t) Setor de Bem Estar Social VI - DEPARZAMENTO DE OBRAS E URBANISMO a) Sotor de Obras e Urbaníemo b) Setor de Serviços Rodoviarios CAPÍTULO II a martins. mma A mma PE mma ESTADO DE PERNAMBUCO -3- UNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Arte 72 - Os órgãos da adninintração municipal tên por ob- jetivo promover o desenvolvimento de forma integrada nae áreas des respectivas competências, medignte o planejamento, à progremação, a execução, a coordenação s o coxtrole das ações municipais, Arte 8º - 43 árcas de compotência dos órgãos são definidas pelas seguintes atividades básicas. I — EXEGUTIVO MUNICIPAL Compreende basicemente as ações desenvolvidas pelo Gabino- te do Frefeito e Assessoria Jurídica, confome ss coguintos atribui- ções: a) Assistir ao Prefeito nas sues funções político-adminis- trativas db) Promover 08 contatos Com os dencis órgãos da Prefeitu- ra) c) Registrar e controlar as audiências míblicas do Prefoi- tos à) Redação e correspondência aísto ao Prefeitos e) Divulgação de atos o notícics do lunicípios £) Fazer cumprir noz Povoados os atos baixados pelo Pre- feitos &) Coordenar ros Povondos a execução e sa soluções dos di- versos órgãos da Prefeitura; h) Indicar ao Prefeito os problemas e as soluções para as necessidades da comnidade de Municípios i) Assessorar a administração na programação, execução, am valiação e controle dos plenos de trabalho) 4) Coordenar a elaboração e execucãs funtamente com o De- partamento de Finanças dos orçamentos e nlenos especiais do aplicação e suas prestações de contas; 1) Prestar assessoramento jurídico à administração e inclu sivo representer o Município em juizo. "rr a ma uu a a. Sacione, publiquerso registre-se 6 dê-se ciencia à Câmara dos Vereadore EdfAbdo ) de1 ESTADO DE PERNAMBUCO E 4 = MUNICIPAL DE TRINDADE GABINETE DO PRESIDENTE a) Executar as atividades de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços Gerais; b) Redação de atos administrativos; e) Promover o recrutamento, seleção e treinamento dos can- didatos ao serviço público municipal, adotando uma política de pesso el. III —- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS a) Executar a contabilização e guarda de valores; b) Proceder o recebimento de receitas e o pagamento das despesas da Prefeitura após sua liquidação) e) Promover a arrecadação e fiscalização das receitos mi- nicipads; à) Elaboração, juntamente com Assessoria Jurídica, dos om camentos e planos especiais de aplicação, bem como das respectivas pres tações de contas, IV - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E GULTURA a) Promover o ensino de 1º e 22º grs b) Realizar a difusão cultural; e) Promover a recreação e os desportes no Municípios 4) Promover as potencialidades turísticas do Municípios e) Organizar e administrar a biblioteca Municipal. V — DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BM ESTAR SOCIAL &) Promover q assistência Médica e Odontológicas b) Promover a fiscalização sanitária e sugerir melhoria com referência ao panesmento basicos €) Promover inspeção de semúde nos servidores municipais e quando de sua admissão; d) Prestar ajuda e orientação aos necessitados; e) Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções desti- nades a entidades de assistências sociais] £) Administrar os Centros Sociais do Município. e-se registre-se é dos Vereadores. Sacione, Em dê-se ciencia àjCâma, ESTADO DE PERNAMBUCO - Em CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE a) Executar as atividades concementos à elaboração de pro jetos, construção e conservação de obras públicas municipais: b) conceder licenciamento e proceder n fiscalização de o bras particulares: e) Cmstruir e conservar as estradas municipais do acordo com o Plano Rodoviário; à) Promover a pavimentação das ruas, abertura de novas am térias e logradouros públicos; e) Promover a manutenção dos logradouros, adotando normas de Urbanimos £) Promover a limpeza pública) £) Administrar os cemitérios públicos; h) Promover a manutenção das ruas, praças, parques e jam i) Promover a arborização dos logradouros públicos; 3) Administar os mercados, feiras e matadouros. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º — Picom criados todos os órgãos componentes comple mentares da organização basica da Prefeitura mencicnados nesta Lei, 08 quais serão i-stalaãos de acordo com as conveniências administrativas. Art. 102 — Fica o Prefeito Municipal, mediante decxeto aum torizado a definir as atriluições de cada uzidado administrativo, atra vés do regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias contados a par tir da publicação desta Lei, podendo ainda reorganizar a estrutura do quadro de pessoal do Município, modificando os símbolos e níveis ora existentes no atual quadro. Parágrafo Único - no regimento interno de que trata este artigo, o Prefeito podera delegar competência sos Diretores para profe rir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a Bí, segun do o seu único critério a competência delegada. árt, 11º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data do ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPAL DE TRINDADE GABINETE DO PRESIDENTE CAMARA CEP 56250 MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEINDAIE, 09 do abril de 1983. o s v L / O aa »s ni a S Presidente Ss - / ' 8 E Fe à qa DRINÓNDES de é Es E ne segu | = fm A Es) j fi Li? Sê i PIÃO DOS SANTOS / 2º Secretário dô-so