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norma nº 225/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1983
Date 1983-04-09
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
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EAS EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
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A CÂMARA NUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
TITULO — I
Dos princípios orientadores da, ação administrativa.
Art. 1º — Para a perfeita execução das ações a serem de —
senvolvidas objetivando a satisfação dns necessidades dos munícipes,
a Prefeitura adotara o planejamento como instrumento de ação para O
desenvolvimento fÍsico-territorial, econômico e socio-cultursl da co
munidade, bem como a aplicação racional dos reqursos immanos, mate-
riais e financeiros do Município.
Art, 28 - O perfeito funcionamento da ação administrativa
será alcançada pela atuação dirota des chefias ou ainda polo consti-
tuiçao de comissões que através de reuniões periódicas, solucionara
os problemas afetos à administração Municipal.
Art, 3º — Sempre que necessário, a Prefeitura recorrerá
para execução de obras e serviços, mediante contrato, concessão, per
missão qu convênio a profissionais autônomos q entidades do setor mí
blico ou privado, de forma a alcançar melhor rendimento evitando a
contratação de pessoal celetista gerado consequentemente vínculo em-
pregatício e maior dispêndio cem encargos sociais.
Arte 4º — A administração municipal poderá promover a in-
tegração da comunidade nn vida política-niministrativa do Município,
através de orgão colegiados compostos de representantes da comnida-
de conhessdores e participantes dos problemas locais,
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Sacione, publique-se registre-se e
dê-se E à Gâmar os Vereadores.
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MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
do em considerações 03 recursos disponíveis e a necessidade des o
bras qq serviços para atendicento de interesse coletivo.
TITULO - II
DA ORGANIZAÇÃO AIMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
ESTRUTURA AIMINISTRATIVA
art. 6º — A estrutura administrativa da Prefeitura lni-
cipal de Trindade, compõe-se dos seguintes órgãos!
I - EXECUTIVO MUNICIPAL
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Jurídica
II - DEPARTAMENTO DE AIMINISTRAÇÃO
a) Setor de Pessoal
b) Setor de Material e Patrimônio
c) Setor de Serviços Gerais
III — DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
8) Setor de Tesouraria
b) Setor de Contabilidade
ec) Setor de Rendas
Y - DEPARZAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULGURA
a) Setor de Ensino de 1% grau
b) Setor de Ensino de 2º gre
e) Biblioteca Municipal
Y — DEPARTAMENTO DE SAUDE E BEI ESTAR SOCIAL
a) Setor Médico-Odontológico
t) Setor de Bem Estar Social
VI - DEPARZAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
a) Sotor de Obras e Urbaníemo
b) Setor de Serviços Rodoviarios
CAPÍTULO II
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ESTADO DE PERNAMBUCO -3-
UNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
Arte 72 - Os órgãos da adninintração municipal tên por ob-
jetivo promover o desenvolvimento de forma integrada nae áreas des
respectivas competências, medignte o planejamento, à progremação, a
execução, a coordenação s o coxtrole das ações municipais,
Arte 8º - 43 árcas de compotência dos órgãos são definidas
pelas seguintes atividades básicas.
I — EXEGUTIVO MUNICIPAL
Compreende basicemente as ações desenvolvidas pelo Gabino-
te do Frefeito e Assessoria Jurídica, confome ss coguintos atribui-
ções:
a) Assistir ao Prefeito nas sues funções político-adminis-
trativas
db) Promover 08 contatos Com os dencis órgãos da Prefeitu-
ra)
c) Registrar e controlar as audiências míblicas do Prefoi-
tos
à) Redação e correspondência aísto ao Prefeitos
e) Divulgação de atos o notícics do lunicípios
£) Fazer cumprir noz Povoados os atos baixados pelo Pre-
feitos
&) Coordenar ros Povondos a execução e sa soluções dos di-
versos órgãos da Prefeitura;
h) Indicar ao Prefeito os problemas e as soluções para as
necessidades da comnidade de Municípios
i) Assessorar a administração na programação, execução, am
valiação e controle dos plenos de trabalho)
4) Coordenar a elaboração e execucãs funtamente com o De-
partamento de Finanças dos orçamentos e nlenos especiais do aplicação
e suas prestações de contas;
1) Prestar assessoramento jurídico à administração e inclu
sivo representer o Município em juizo.
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Sacione, publiquerso registre-se 6
dê-se ciencia à Câmara dos Vereadore
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MUNICIPAL DE TRINDADE
GABINETE DO PRESIDENTE
a) Executar as atividades de Pessoal, Material, Patrimônio
e Serviços Gerais;
b) Redação de atos administrativos;
e) Promover o recrutamento, seleção e treinamento dos can-
didatos ao serviço público municipal, adotando uma política de pesso
el.
III —- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
a) Executar a contabilização e guarda de valores;
b) Proceder o recebimento de receitas e o pagamento das
despesas da Prefeitura após sua liquidação)
e) Promover a arrecadação e fiscalização das receitos mi-
nicipads;
à) Elaboração, juntamente com Assessoria Jurídica, dos om
camentos e planos especiais de aplicação, bem como das respectivas pres
tações de contas,
IV - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E GULTURA
a) Promover o ensino de 1º e 22º grs
b) Realizar a difusão cultural;
e) Promover a recreação e os desportes no Municípios
4) Promover as potencialidades turísticas do Municípios
e) Organizar e administrar a biblioteca Municipal.
V — DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BM ESTAR SOCIAL
&) Promover q assistência Médica e Odontológicas
b) Promover a fiscalização sanitária e sugerir melhoria
com referência ao panesmento basicos
€) Promover inspeção de semúde nos servidores municipais e
quando de sua admissão;
d) Prestar ajuda e orientação aos necessitados;
e) Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções desti-
nades a entidades de assistências sociais]
£) Administrar os Centros Sociais do Município.
e-se registre-se é
dos Vereadores.
Sacione, Em
dê-se ciencia àjCâma,
ESTADO DE PERNAMBUCO - Em
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
a) Executar as atividades concementos à elaboração de pro
jetos, construção e conservação de obras públicas municipais:
b) conceder licenciamento e proceder n fiscalização de o
bras particulares:
e) Cmstruir e conservar as estradas municipais do acordo
com o Plano Rodoviário;
à) Promover a pavimentação das ruas, abertura de novas am
térias e logradouros públicos;
e) Promover a manutenção dos logradouros, adotando normas
de Urbanimos
£) Promover a limpeza pública)
£) Administrar os cemitérios públicos;
h) Promover a manutenção das ruas, praças, parques e jam
i) Promover a arborização dos logradouros públicos;
3) Administar os mercados, feiras e matadouros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º — Picom criados todos os órgãos componentes comple
mentares da organização basica da Prefeitura mencicnados nesta Lei, 08
quais serão i-stalaãos de acordo com as conveniências administrativas.
Art. 102 — Fica o Prefeito Municipal, mediante decxeto aum
torizado a definir as atriluições de cada uzidado administrativo, atra
vés do regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias contados a par
tir da publicação desta Lei, podendo ainda reorganizar a estrutura do
quadro de pessoal do Município, modificando os símbolos e níveis ora
existentes no atual quadro.
Parágrafo Único - no regimento interno de que trata este
artigo, o Prefeito podera delegar competência sos Diretores para profe
rir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a Bí, segun
do o seu único critério a competência delegada.
árt, 11º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data do
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPAL DE TRINDADE
GABINETE DO PRESIDENTE
CAMARA
CEP 56250
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEINDAIE, 09 do abril de 1983.
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Sê i PIÃO DOS SANTOS
/ 2º Secretário
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