| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1983 |
| Date | 1983-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 226 EMENTA! Dispõe sobre o reajuste salarial do possosl da Prefeitura Munici- pal de Trindade, e dá outras pro videncias, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º = Os valores de referência do pessoal permanente , em comissão, função gratificada e contratados dos servidores do Pre feitura Municipal de Trindade, ficam reajustados de acordo com es ta- belas I, II, III e IV, anexas a presente Lei. PARÁGRAGO ÚNICO - O reajuste, de que trata aste artigo, in cide sobre os proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade. Art. 2º — O salário-femílis devido ao servidor público mu- nicipal, ativo e inativo, será pago em velor equivalente a 5% ( cinco por cento) do salário mínimo vigente no Município de Trindade. Arte 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir do 1º de julho de 1983. Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 07 de julho de 1983, Presidente 3 - 1º Secretario a ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE mm RISIT RL Ui ARINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO LEI Nº 226 TADELA — I PESSOAL PERMANENTE Fiscal Auxiliar oz Auxiliar da Receita o Auxiliar de Desresa o Escriturário da q2 Escriturários da Despesa o Fiscal Geral oz Tesoureiro oz Técnico de Contabilidade 2º graus pal do educação ] Chefe de Departemento | co 02 | Diretor da Escola de 1º e oi Diretor do órgão munici - | VALOR CR$ 38.750,00 46.500,00 46.500,00 66.000,00 66.0C0, 00 i Receita | 66.000, 00 | 84.100,00 100.800,00 TABELA — II CARSOS EM COMISSÃO VALOR CR$ | 90.000,00 co-2 | 68.800,00 | co. 2 | 68.800, 00 | TABELA — III FUNÇÃO GRATIRIGADA ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE o a CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Médico Chefe de Setor 60.000,00 20.000,00 TABELA = IV TRSSOAL CONTRATADO | ecipais POR 19.700,00 | | FR] | Herendei ras | 1 3.000,00 22 | Encarregados ds Serve Gerais al: 3.005,00 | 70 Professores Municipais 2 4.009,00 04 | Encarregados de Serv. Gerais 3 6.000,00 | 03 | Sexventes 4 8.000,00 | o | Auxiliar de Biblioteca 5 9.000,00 Ol | Professor 5 9.000,00 03 | Auxiliar de Serv. de Limpeza 6 11.000,00 AR | Auxiliar de Serv. de Enferm | magem 6 11.000,00 OL | Agente Arrecadador Auxiliar / 12.000,00 01 | Fiscal 8 13.200,00 03 | Serventes 8 13. 200,00 03 | Enfermeiras Prático | 9 14.000,00 O | Distrituidora de antocen- | cepcionais 10 15.000,00 Ol | Orientadora do Planejamento | Fomiliar | 10 15.000,00 | 04 | Supervisores do Proderu 10 15. 000,00 | o | Supervisor de Escolas lâmi- | | | Asc 4 ESTADO DE PERNAMBUCO SAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE - 3. CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE SALÁRIO CR$ Distribuidor da Merenda EstO= lar 19.700,00 0 | Bibliotecária 19.700,00 02 | Zelador 23.700,00 O | Recepcionista 23.700,60 02 | Auxiliar ão IPIU 23.700,00 O1 | Supervisor do IE 25.000,00 02 | Vigias 30.600,00 | o2 | Zelador 30.600,00 | 01 | Agente Arrecadador 30.600,00 | 04 | Fiscais 30.599,00 | oz | Oriantador da Horonãa Escolar 30.606,00 02 | Secretario da J. Se Me 30.690,00 | 2 | Auxiliar Je Serviçeo Gerois 37.000,00 01 | Orientador do Logos IT 40.600,00 | 01 | Vetorinário Prático 40.600,00 | 02 | Suzerviocr da Escola do 1º a | 2º greus 40.600,00 | o2 | Motoristas 45.000,00 | CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 07 do julho de 1983. : Presidente q 1º Secretario