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norma nº 226/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1983
Date 1983-07-07
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade, e dá outras providências.
native_id1116

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ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 226
EMENTA! Dispõe sobre o reajuste salarial
do possosl da Prefeitura Munici-
pal de Trindade, e dá outras pro
videncias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º = Os valores de referência do pessoal permanente ,
em comissão, função gratificada e contratados dos servidores do Pre
feitura Municipal de Trindade, ficam reajustados de acordo com es ta-
belas I, II, III e IV, anexas a presente Lei.
PARÁGRAGO ÚNICO - O reajuste, de que trata aste artigo, in
cide sobre os proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade.
Art. 2º — O salário-femílis devido ao servidor público mu-
nicipal, ativo e inativo, será pago em velor equivalente a 5% ( cinco
por cento) do salário mínimo vigente no Município de Trindade.
Arte 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir do 1º de
julho de 1983.
Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 07 de julho de 1983,
Presidente
3 - 1º Secretario a
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
mm RISIT RL Ui ARINDADE
CEP 56250
GABINETE DO PRESIDENTE
ANEXO LEI Nº 226
TADELA — I
PESSOAL PERMANENTE
Fiscal Auxiliar
oz Auxiliar da Receita
o Auxiliar de Desresa
o Escriturário da
q2 Escriturários da Despesa
o Fiscal Geral
oz Tesoureiro
oz Técnico de Contabilidade
2º graus
pal do educação
]
Chefe de Departemento | co
02 | Diretor da Escola de 1º e
oi Diretor do órgão munici - |
VALOR CR$
38.750,00
46.500,00
46.500,00
66.000,00
66.0C0, 00
i
Receita
| 66.000, 00
|
84.100,00
100.800,00
TABELA — II
CARSOS EM COMISSÃO
VALOR CR$
| 90.000,00
co-2 | 68.800,00
| co. 2 | 68.800, 00 |
TABELA — III
FUNÇÃO GRATIRIGADA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE o a
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
Médico
Chefe de Setor
60.000,00
20.000,00
TABELA = IV
TRSSOAL CONTRATADO
| ecipais POR 19.700,00
|
|
FR] | Herendei ras | 1 3.000,00
22 | Encarregados ds Serve Gerais al: 3.005,00 |
70 Professores Municipais 2 4.009,00
04 | Encarregados de Serv. Gerais 3 6.000,00 |
03 | Sexventes 4 8.000,00 |
o | Auxiliar de Biblioteca 5 9.000,00
Ol | Professor 5 9.000,00
03 | Auxiliar de Serv. de Limpeza 6 11.000,00
AR | Auxiliar de Serv. de Enferm
| magem 6 11.000,00
OL | Agente Arrecadador Auxiliar / 12.000,00
01 | Fiscal 8 13.200,00
03 | Serventes 8 13. 200,00
03 | Enfermeiras Prático | 9 14.000,00
O | Distrituidora de antocen-
| cepcionais 10 15.000,00
Ol | Orientadora do Planejamento
| Fomiliar | 10 15.000,00 |
04 | Supervisores do Proderu 10 15. 000,00 |
o | Supervisor de Escolas lâmi- |
| |
Asc
4
ESTADO DE PERNAMBUCO
SAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE - 3.
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
SALÁRIO CR$
Distribuidor da Merenda EstO=
lar
19.700,00
0 | Bibliotecária 19.700,00
02 | Zelador 23.700,00
O | Recepcionista 23.700,60
02 | Auxiliar ão IPIU 23.700,00
O1 | Supervisor do IE 25.000,00
02 | Vigias 30.600,00 |
o2 | Zelador 30.600,00 |
01 | Agente Arrecadador 30.600,00 |
04 | Fiscais 30.599,00 |
oz | Oriantador da Horonãa Escolar 30.606,00
02 | Secretario da J. Se Me 30.690,00 |
2 | Auxiliar Je Serviçeo Gerois 37.000,00
01 | Orientador do Logos IT 40.600,00 |
01 | Vetorinário Prático 40.600,00 |
02 | Suzerviocr da Escola do 1º a
| 2º greus 40.600,00 |
o2 | Motoristas 45.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 07 do julho de 1983.
: Presidente
q
1º Secretario

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