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norma nº 227/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1983
Date 1983-10-11
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1984 e dá outras providências.
native_id1117

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A CÂMARA MUNICIPAL DE 7 INDADE, decreta a seguinte Leis
Arte 1º - O orçamento geral do lunicípio de Trindade para O
exercício de 1984, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei ,
orça a Receita e fixa a Despesa em (4 212, 285.500,00 (duzentos e doze
milhões, duzentos e oitenta é cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Arte 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação na
forma da legislação em vigor especificadas em anexos e de acordo com
o seguinte desdobramento:
1 — RECEITAS CORRENTES
Receita Pributbrinteesasiscscrsaosanes 4.350.000, 00
Receita Patmimondaliamesesisssa css ceras 300.000,00
Receita Industrial:......scesarecracasas 900, 000, 00
Transferências Correntes: .ecs..essersos 101.342.750,00
Outras Receitas Diversas :..sccssesoccrss 7.140.000,00
SO TA Radiacao na aaa fd nai 114.032, 720,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação àe Beng MES oie sic cio cio nina 400.000,00
Transferências de Capitaliss.cescccccave Te 352.750,00
PUB ORE DE TO TT SG SO COS O io RA o ea a a 98. 252, + 720,00
da AQ A A RO A raras ájos eim oia io aa 212. 285.500,00
Ars. 3º — AS Desperas serão reolizados através das Unidades
Orçamentárias segundo as Categorias Ecorômices distrituidas da se-
guinte forma:
- Continua —
ESTADO DE PERNAMBUCO - 2
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
&) DESPESAS CORRENTES
Despesas de Cugtoio:eseccrccccsasersasa 1220 020.000,00
Transferencias Correntes! .cscrcezavsoes 16,245.500,00
TOTAL DA DESPESA CORRENTES «evsaroc cos .s 138.265.500, 20
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentod: ssssccssscesicactsrccaoca 74. 020.000,00
Inversões FinanceiraS: essere resescoso caio
TOTAL DA DESPESA DE CAPITALt. 020000000 — T4,020.000,00
CUSSEaS eae Sass
TOrAd EH RIA Linmnesaros prá assa 212.285. «200,00
c) DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.00 Câmara Municipal:..cccrserscorese 7.000.000,00
02.00 Executivo lunicipal: tesscorencases 150400,000,00
03.00 Departamento de Administraçãot.s. 14.320,000,00
04.00 Departamento de Finanças:,.s....+ 20,250,000,00
05.00 Departamento de Educação e Gultu-
Palasscencecaseronernsa casa crrsas 59: 905.500,00
06.00 Departamento de Saudo o Bem Estar
Saga Paraiso SS JET ATT 20.110.000,00
07.00 Departemento de Obras e Urbanis-
MDOlessuucasonnanasc cos oo no rannoas 75.300. 000,00
POA CQMRA Rue rd dadas 212.285, 200, 90
Art. 4º - Fica o Chefa do Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir Créditos Suplemontaros até o limite ão 50% (cin-
quenta por cento) do valor da Despesa fixada, utilizando como recur
sos o que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
II - Atendendo a necessidado do serviço, alterara no decom
rer do exorcício financeiro os recursos destinados ns Unidades Orça
mentarias. .
III - Realizar Operações de Cródito por antecipação da Recei
ta até o limite de 25% (vinte o cinco por cento) da Receita estima-
das
Arte 5º — Esta Leí entrara en “Vigor a partir do dia 1º de
janeiro de 1984, revogadas es disposições em contrario.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRI IDADE, 11 de outubro de 1983.
Presidente

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