| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1983 |
| Date | 1983-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio de 1984 a 1986, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29/01/70 e Decreto Lei nº 285, de 15 de maio de 1970 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
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g | ESTADO DE PERNAMBUCO E CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE s CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE £ E LEI Nº 2928 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual do In- vestimento, rolativo no triênio ão 1984 a * 1986, no termos do Ato Complementar nº 43, do 29/01/69 e Decreto Lei nº 285, de 15 de maio de 1970 e Lei Foderal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Sacione, publique-se registre-se 6 dê-se ciencia à C Emd4 de A CÂMARA MUNICIPAL DE THINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º — Pica o Executivo Municipal, autorizado a dispen- der de (3 323.077.200,00 (trezentos e vinte e três milhões, sotonsa e sose nil e duzentos cruzeiros), correspondente as despesna de capítal descriminadas no “çamento Plurianual de Invoctimento para o período do 1984 a 1986, conforme neo DOgues TRIÊNIO UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS EXECUTIVO MUNICIPAL Equipementos e Material Per Bane iQies sessão ssspatpsa DEP. DE ADHINISTRAÇÃO Equipamentos e Material Per- o BREONDO err csrosis idas dass -— DEP. DE FINANÇAS iquipamentos e Haterial Per. Ran as criara ssa se cés DEP. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Obras e Instalações: ....euoo Equipamentos e Katerinl Per monentos.cccceseroneuessanos DEP.DE SAÚDE E BEM EST.SOCIAL Obras e Instalações: .sesesessa Equipamentos e llaterial Per -— MONDO! snsc cr cenescanas sas DEP. DE OBRAS E URBANISMO Obrao e Instalações! .czscassoe Equipamentos c Material Per - manento:..eseroscsarasõs PESO 1.500.000,| 2,100.000,| 2.940.000) 6.540,00 1.200.000,] 1.680.000, 2.352.000) 5.232,00 1.000.090,] 1,.400.000,) 1.960.000) 4.360,00 8.800.000,| 12,320,000,| 17.248,000 38.368. 00( 1.720.000,) 2.408.000,| 3.721.200) 7.849,20 4.000.000, 5.600.000,| 7.840.000) 17.440.00€ 2.500.000, 5.500.000, 4.900.000) 10.900, 00€ 48.300.000,| 67.620.000,| 94.668.000/210.588,00C 5-000.000,] 7. 000,000, 9.800.000, 21.800, 000 ESTADO DE PERNAMBUCO -2 CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE e eee CÉP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Art. 22º - Ho cumprimento do disposto do artigo 1º, serão ob- servados em cada exercício os limites parciais das despesas de capi- tal fixados no Orçamento Plurianual de Investimento, art. 3º — Não atingindo no exorcício os limites parciais que ge refere o artigo 22, as parcelas não utilizados, passarão a crescer as disponibilidades do exercício ooguinte, destinadas ao mesmo inves- timento. Art. 4º — Esta Leci entrará en vigor a partir de 1º do jnnci- ro de 1984, xovogadas as disposições em contrario. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 11 de outubro de 1983. e a Ferraz de Souza Presidente p V, Jose Delmondes be de 1º Socretário