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norma nº 228/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1983
Date 1983-10-11
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio de 1984 a 1986, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29/01/70 e Decreto Lei nº 285, de 15 de maio de 1970 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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g | ESTADO DE PERNAMBUCO
E CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
s CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
£
E LEI Nº 2928
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual do In-
vestimento, rolativo no triênio ão 1984 a
* 1986, no termos do Ato Complementar nº 43,
do 29/01/69 e Decreto Lei nº 285, de 15 de
maio de 1970 e Lei Foderal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Sacione, publique-se registre-se 6
dê-se ciencia à C
Emd4 de
A CÂMARA MUNICIPAL DE THINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º — Pica o Executivo Municipal, autorizado a dispen-
der de (3 323.077.200,00 (trezentos e vinte e três milhões, sotonsa e sose nil
e duzentos cruzeiros), correspondente as despesna de capítal descriminadas no
“çamento Plurianual de Invoctimento para o período do 1984 a 1986, conforme
neo DOgues
TRIÊNIO
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
EXECUTIVO MUNICIPAL
Equipementos e Material Per
Bane iQies sessão ssspatpsa
DEP. DE ADHINISTRAÇÃO
Equipamentos e Material Per-
o BREONDO err csrosis idas dass
-— DEP. DE FINANÇAS
iquipamentos e Haterial Per.
Ran as criara ssa se cés
DEP. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Obras e Instalações: ....euoo
Equipamentos e Katerinl Per
monentos.cccceseroneuessanos
DEP.DE SAÚDE E BEM EST.SOCIAL
Obras e Instalações: .sesesessa
Equipamentos e llaterial Per -—
MONDO! snsc cr cenescanas sas
DEP. DE OBRAS E URBANISMO
Obrao e Instalações! .czscassoe
Equipamentos c Material Per -
manento:..eseroscsarasõs PESO
1.500.000,| 2,100.000,| 2.940.000) 6.540,00
1.200.000,] 1.680.000, 2.352.000) 5.232,00
1.000.090,] 1,.400.000,) 1.960.000) 4.360,00
8.800.000,| 12,320,000,| 17.248,000 38.368. 00(
1.720.000,) 2.408.000,| 3.721.200) 7.849,20
4.000.000, 5.600.000,| 7.840.000) 17.440.00€
2.500.000, 5.500.000, 4.900.000) 10.900, 00€
48.300.000,| 67.620.000,| 94.668.000/210.588,00C
5-000.000,] 7. 000,000, 9.800.000, 21.800, 000
ESTADO DE PERNAMBUCO -2
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
e eee
CÉP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 22º - Ho cumprimento do disposto do artigo 1º, serão ob-
servados em cada exercício os limites parciais das despesas de capi-
tal fixados no Orçamento Plurianual de Investimento,
art. 3º — Não atingindo no exorcício os limites parciais que
ge refere o artigo 22, as parcelas não utilizados, passarão a crescer
as disponibilidades do exercício ooguinte, destinadas ao mesmo inves-
timento.
Art. 4º — Esta Leci entrará en vigor a partir de 1º do jnnci-
ro de 1984, xovogadas as disposições em contrario.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 11 de outubro de 1983.
e a Ferraz de Souza
Presidente
p
V, Jose Delmondes be de
1º Socretário

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