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norma nº 229/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1983
Date 1983-10-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1119

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-Sse registre-se 6
âmara dos Vereadores.
Sacione, publique
dê-se ciencia à C
(3 ça
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
Dad
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
LEI nº 229
EMENTA: Autoriza o Chefe (do Poder Executivo luni-
cipal a abrir Crédito Espocial e dá ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Iunicipal autoriza
do a abrir o Credito Especial no valor do 68 510.000,00 (quinhentos
e dez mil cruzciros), destinado a fazer face con ag despesas de con-
tratação de pessoal e instalação, manutenção o aquisição do acervo
inicial para a Biblioteca Municipal, erisãa pelo artigo 62, ítem IV,
letra *C", da Lei lâmicipal nº 225, de 24 do abril do 1983 e cujas
despesas obedecerá a seguinte clasgificação:
O2 - PODER EXECUTIVO HUNICIPAL
02. 4--DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
3.0.0. O- DESPESAS CO RRENTES
3.1.0.0-DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1-Pessoal a cig UC TO CO RO o TER RD
SOMA:
asas OP TOR ESP SCPSRRPNPRP E voc) Te TERES EN RRR ER
4.0.0. 0-DESPESAS DE CAPITAL
4.2. 0. 0- INVESTIMENTOS
4.1.2 O-Nntorial Permanentos.cecseesrecccerercrrcasasos 310.000,00
BOMA sue scorsscm crntnantnca se ace stanaças vasos 310.000,00
TOTAL: censercecresenrenrisicasencesss css sracasa 210.000,00
Arte 22 — Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convenio cem o Ingtitato Nacional do Livro/Fun-
dação Nacional Pró-ltimória, do Ministério da Ecucação e Cultura, pa
ra efoito do integraçno da referida biblioteca ao Sistima Hacional
de Bibliotecas Públicos o recebimento de toda assistência prevista
as Unidades conventadno.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
meme e D
eme
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ainda o Chefe do Podor Exocutivo lu-
nicipal, autorizado a incluir nos orçamentos anuais seguintes, vorbn
especialmente dentinada a esse fim,
Art. 3º - Og recursos destinsdos a fazer face com as despe-
sao do que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do
excesso do arrocndação verificaio até a presente data.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicas
ÇaO«
Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEI DADE, 21 de outubro ae 1983,
Tereza Angélica Ferraz do Souza,
Presidente
José Dalmondos dos Reis
1º Secretario

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