| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1983 |
| Date | 1983-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
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-Sse registre-se 6 âmara dos Vereadores. Sacione, publique dê-se ciencia à C (3 ça ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE Dad CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEI nº 229 EMENTA: Autoriza o Chefe (do Poder Executivo luni- cipal a abrir Crédito Espocial e dá ou tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Iunicipal autoriza do a abrir o Credito Especial no valor do 68 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzciros), destinado a fazer face con ag despesas de con- tratação de pessoal e instalação, manutenção o aquisição do acervo inicial para a Biblioteca Municipal, erisãa pelo artigo 62, ítem IV, letra *C", da Lei lâmicipal nº 225, de 24 do abril do 1983 e cujas despesas obedecerá a seguinte clasgificação: O2 - PODER EXECUTIVO HUNICIPAL 02. 4--DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 3.0.0. O- DESPESAS CO RRENTES 3.1.0.0-DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1-Pessoal a cig UC TO CO RO o TER RD SOMA: asas OP TOR ESP SCPSRRPNPRP E voc) Te TERES EN RRR ER 4.0.0. 0-DESPESAS DE CAPITAL 4.2. 0. 0- INVESTIMENTOS 4.1.2 O-Nntorial Permanentos.cecseesrecccerercrrcasasos 310.000,00 BOMA sue scorsscm crntnantnca se ace stanaças vasos 310.000,00 TOTAL: censercecresenrenrisicasencesss css sracasa 210.000,00 Arte 22 — Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio cem o Ingtitato Nacional do Livro/Fun- dação Nacional Pró-ltimória, do Ministério da Ecucação e Cultura, pa ra efoito do integraçno da referida biblioteca ao Sistima Hacional de Bibliotecas Públicos o recebimento de toda assistência prevista as Unidades conventadno. ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE meme e D eme CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ainda o Chefe do Podor Exocutivo lu- nicipal, autorizado a incluir nos orçamentos anuais seguintes, vorbn especialmente dentinada a esse fim, Art. 3º - Og recursos destinsdos a fazer face com as despe- sao do que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do excesso do arrocndação verificaio até a presente data. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicas ÇaO« Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEI DADE, 21 de outubro ae 1983, Tereza Angélica Ferraz do Souza, Presidente José Dalmondos dos Reis 1º Secretario