| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1983 |
| Date | 1983-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Ruas e Logradouros público e dá outras providências. |
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me 280 9» EN ESTADO DE PERNAMBUCO se 2 38 3 CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE e eee ea em ss CÉP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE os O AS SE =) LEI Nº 230 So a El Ês ” é = EMENTA: Digpoe sobre ”» denominação de Bans é Lo- ês Sradouros público e dá outras providên- 8 ciaa, € A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Arte 1º - Fica criado no perímetro urbano da cidade de Trindade, as ruas abaixo discrininadas: I - Paralela à Rua Rai Barbosa Ras, Fabilino Pereira da Silvas ' II - Paralela com à Rua Rai Barbosa é liário Alvino Rua, Osuundo Granja Modesto; III - Paralela con à Rua Mário Alvino e a futura Bus, Osrundo Granja Modesto Rua Teodosio Fernandes de Souza IV - Paralela com à Ria José Alves dos Reis Rua Dre Jose Alves Feitosa; Y - Parslela com à Rua Frei Caneca Rua Jogo Francisco do Nascimento) VI - Parnlcla com à Rua Coronel Pedro Cícero Rua Josefn Gomes Leite (Deda); VII - Paralela com à Rua Santo Dumont Rua, Adolfo Chagas Froire; VIII - Paralela com a futura Rua Adolfo Chagas Froire Rua Aldo Rolim; IX - após o Irovo 1º Rua à direita Rua Horacio lariano3 X - Paralela con a futura Rua Horácio Mariano Rua Francisco Domingos do Nascimento; XI - Ferniola com & Rua São Sebastião Rua Sovorino Lopes da Silvas Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data do sua publicação. ESTADO DE PERNAMBUCO = 2 CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE a o na CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Arte 3º — Revogadas ns disposições er contrário MESA DA CÂNARA MUNICIPAL DE INDADE, 11 de outubro de 1983. Toreza Angélica Ferraz de Souza Presidente / José Delmondes dos Reis 1º Scerotário