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norma nº 233/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1983
Date 1983-10-11
EmentaFixa o salário família do pessoal contratado da Prefeitura Municipal de Trindade, e dá outras providências.
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ÉS) |
5S ESTADO DE PERNAMBUCO
Se
58 CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
der | CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
20)
N
és LEI Nº 233
Sal
EMENTA: Fixa o salário família do pessoal contre-
tado da Prefeitura lnicipal de Trindade,
e da outras providências.
Sasione, publique-se registro se e
dê-so ciencia à
Emg4 de
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica fixado em (4% 100,00 (cem cruzeiros) mensal,
o salario família do pessoal contratado da Prefeitura Municipal de
Trindado.
Parágrafo Único - Para que haja o direito no salário fami-
lia, torna-se obrigatório a apresentação de documento comprobatório
da idade do menor, que não excederd de 14 anos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de
outubro de 1983.
Art. 3º = Revogadas ao disposições em contrario.
MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 11 do outubro do 1983.
Ca A ap
Terezn Angólica Forraz de Souza
Presidente
7 Jost Delmondes dos Reis
1º Secretario

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