| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1983 |
| Date | 1983-10-11 |
| Ementa | Fixa o salário família do pessoal contratado da Prefeitura Municipal de Trindade, e dá outras providências. |
| native_id | 1122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
ÉS) | 5S ESTADO DE PERNAMBUCO Se 58 CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE der | CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE 20) N és LEI Nº 233 Sal EMENTA: Fixa o salário família do pessoal contre- tado da Prefeitura lnicipal de Trindade, e da outras providências. Sasione, publique-se registro se e dê-so ciencia à Emg4 de A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º — Fica fixado em (4% 100,00 (cem cruzeiros) mensal, o salario família do pessoal contratado da Prefeitura Municipal de Trindado. Parágrafo Único - Para que haja o direito no salário fami- lia, torna-se obrigatório a apresentação de documento comprobatório da idade do menor, que não excederd de 14 anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 1983. Art. 3º = Revogadas ao disposições em contrario. MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 11 do outubro do 1983. Ca A ap Terezn Angólica Forraz de Souza Presidente 7 Jost Delmondes dos Reis 1º Secretario