| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1984 |
| Date | 1984-03-24 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1125 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 236 EMENTA: Reajusta os vencimentos do Quatro de Pessoal da Camara Municipal de Trindade e da outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art, 1º = Fica reajustado os vencimentos do Quadro de Pes- - Boal da Câmara Municipal da Trindade, de conformidade com as Tabelas 1, Ile III descriminadas a seguir: TABELA 1 Escriturária Legislativa, Símbolo PL..6 De março a JEiihio /BGis sc me rs cad S a nte iisinieasáro é & 99.000,00 A partir de AUBROPRO: 50. 6... cc eo Tm DEM La 138,600,00 TABELA II Tesoureiro Legislativo, Nível 7 De março a TA AE RR 97.000,00 A partir de JULHD/0A Ego o enbiteico ao come + 0 TR no 121,800,00 TABELA III Zeladora Legislativa, Referencia FG-1 De março a JUMhO 0650 rrrses acc cs seria o coca co AM 15.000,00 A partir de IUlhn/0O Cosa ss casames cindi sect pesca o dE 21.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo os seus efeitos financeiros & partir de 1º de março - de 1984, revogando-se as disposições em contrario, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 24 de março de 1984, de PRESIDENTE r E . 7 2 SECRETÁRIO VÁ 2º SECRETÁRIO