| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1984 |
| Date | 1984-07-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
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ique-se registre se q pub Sacione, dê-se ciencia à € Em 05 de , . ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE a O creme CEP 56250 GABINLTE DO PRESIDENTE LEI Nº 239 EMENTA: Autoriza o Chefe, do Poder Executivo Muni- cipal a abrir Credito Especial e da ou- tras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto- rizado a abrir q Credito Especial no valor de G 3.000.000,00 (tres mi- lhões de cruzeiros), destinados a fazer face com as despesas de aqui- sição de um terreno urbano medindo 15.125m? (quinze mil e cento e vin te e cinco) metros quadrados, para construção de Módulo Esportivo des- ta cidade, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações: 07.00 = DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO D7.01 - DIVISÃO DE ET! OBRAS E URBANISMO 0.0.0 4.1. 0.0-INVESTIMENTOS E «L.l.0-lbras o Instalaçõest..ccocesccrcorcocrorco oco cs als 3. 000.000,00 Totaliccceemenacoscersncrrrrnernaro coro serra 000 R$ 3, DODaDOD, DO Arte 2º » Os recursos necessários a fazer face com as des= pesas de que trata o artigo primeiro da presente Lei, correrá por con- ta do excesso de arrecadação verificado até a presente data, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 31 de agosto de 1984, TEREZA di FERRAZ DE SOUZA Presidente JOSE DELMONDES DOS REIS 19º SECRETARIG