| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1984 |
| Date | 1984-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal doar para a Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE, um terreno medindo 20/25 metros, localizado à Rua 25 de Abril nesta cidade, para construção da Estação Mux de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ESTADO DE PERNAMBUCO Sacione, publique- é 3 CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE Rico ido fl af EO A DO co A dA 8 a CEP 56250 GABINLTE DO PRESIDENTE So E 2d LEI Nº 242 E“ EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo HMuni- E E cipal, doar para a Telecomunicações de AR Pernambuco S.A. - TELPE, um terreno medin SA do 20/25 metros, localizado à Rua 25 de ES Bed Abril nesta cidade, para construrão da Es | ae o: ç ru Es tação Mux de Trindade e dá outras provi- o dancias. g: E a uu A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal, autori zado a doar para a Telecomunicações de Pernambuco S.A, = TELPE, um ter reno de propriedade do Município, medindo 20/25 metros, diicrimendo na Rua 25 de Abril s/nº nesta cidade, para construção da Estação Mux des- te Município de Trindade, Art. 2º - Fica consedido o prazo de 01 (um) ano, para que a Telecomunicações de Pernambuco 5. A. - TELPE, conclua os serviços da construção da obras mencionada no artigo primeiro da presente Lei, sob pena de não perder o direito aquisitivo do terreno acima especificado. Art. 3º = Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, Tevogondo-se as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 31 de agosto ve 1984. TEREZA sas FERRAZ DE SOUZA Presidente G e 1 J0SÉ DELMONDES DOS REIS 12 Secretário