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norma nº 242/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1984
Date 1984-08-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal doar para a Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE, um terreno medindo 20/25 metros, localizado à Rua 25 de Abril nesta cidade, para construção da Estação Mux de Trindade e dá outras providências.
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uu A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal, autori
zado a doar para a Telecomunicações de Pernambuco S.A, = TELPE, um ter
reno de propriedade do Município, medindo 20/25 metros, diicrimendo na
Rua 25 de Abril s/nº nesta cidade, para construção da Estação Mux des-
te Município de Trindade,
Art. 2º - Fica consedido o prazo de 01 (um) ano, para que a
Telecomunicações de Pernambuco 5. A. - TELPE, conclua os serviços da
construção da obras mencionada no artigo primeiro da presente Lei, sob
pena de não perder o direito aquisitivo do terreno acima especificado.
Art. 3º = Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, Tevogondo-se as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 31 de agosto ve 1984.
TEREZA sas FERRAZ DE SOUZA
Presidente
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1
J0SÉ DELMONDES DOS REIS
12 Secretário

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