| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1985 |
| Date | 1985-01-14 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1137 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE a Cm CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEI Np248/7 EMENTA: Reajusta os vencimentos do Quadro de Pas- soal da Secretaria da Camara Municipal de Trindade e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 75% (setenta e cinco por cene to), os Símbolo, Nível e Referência de vencimentos do Quadro de Pes- soal da Secretaria da Camara Municipal de Trindade, fixados em 1º de Julho de 1984, Tabslas 1, II e III. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei corres rão à conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua py blicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 1985, Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 14 de jansiro de 1985, 4 , / JOSÉ DELMONDES DOS REIS Presidente 2a TEREZA ANGÉLICA FERRAZ DE SOUZA 1º SECRETÁRIO