| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1985 |
| Date | 1985-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1138 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CÉP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEI N$ 1249/85 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial do Pes- soa) da Prefeitura Municipal de Trindade e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Arts 1º + Fica concedido o reajuste de 75% (setenta e cin- co por cento) ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Trindade, para co primeiro semestre de 1985, Parágrafo Único - O reajuste de gue trata o artigo príimei- ro desta Lei, incidirá também sobre o salário do pessoal inativo em disponíbilidade, Art. 2º - Fica também concedido o rea justa. de de 75% ( ape tenta e cinco por cento), sobre o salário família do pessoal contras tado. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal) autorízado criar gra- tíficação de função para os cargos de confiança pertencentes ao qua- dro de pessoal de cargos em comissão, Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor com seus efeitos re- troativo a partir de primeiro de janeiro de 1985. Art, 5º - Revogando-se as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 14 de janeiro de 1985, ao à — forf Vuliuaagdo lo ess JOSE DELMONDES DOS REIS Presidente 24 e TEREZA ço FERRAZ DE SOUZA 1º Secretario