| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1985 |
| Date | 1985-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar ao Estado de Pernambuco, o terreno que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO o. sê CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE x CEP GESSO aerea ÉS Q CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE % D ed E o 28.3] do LEI Nº 250 $a EÊ ss EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municípal a ES doar ao Estado de Parnambuco, 0. terreno És que menciona s da outras providencias. . c P: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lais: Art. 1º » Fica 0 Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Pernambuco, o terreno localiza do à Rua Fabílino Pereira da Silva, com área de 1.200m2, nesta cidade, de propriedade do Município, consoante escritura lavrada no Cartorio de Registro de Imoveis de Ararípina-PE,, folhas nº 259y, registrada sob o nº 4,525, matrícula nº R-1-4,523, Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo, des- tinar-se-a à construção do predio para o funcionamento da Cadeia Pública, Art. 2º » DO terreno referido no artigo anterior, revorterá ao patrimônio do Município, mediante simples no- tificação incompat Ível com o"fim para o qual foi dosdo. Arte 3º - As despesas necessarias ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do Estado de Pernambuco. Arte 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 12 de fevereiro de 1985, JOSÉ DELMONDES DOS REIS Presidente TEREZA ANGÉLICA a DE SOUZA ? 1º Secretaria