| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1985 |
| Date | 1985-04-12 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar para a Fundação CELPE de Seguridade Social um terreno urbano medindo 10/20 metros localizado à Rua Nova Trindade s/n nesta cidade. |
| native_id | 1141 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Lei nº 252 EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar para a Fundação CELPE de Seguridade Social um terreno urbano medindo 10/20 metros localizado à Rua Nova Trindade s/n nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei! Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar para a Fundação CELPE de Seguridade Social, um terreno urba no de propriedade do Município, medindo dez metros de frente por igual largura nos fundos, por vinte metros de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de duzentos metros quadrados, localizado * à rua Nova Trindade s/n nesta cidade sendo destinado a construção do escritório da CELPZ e demais dependências nesta cidade. Art. 2º - Fica concedido o prazo de um ano, para que a Funda ção CELPZ de Seguridade Social, conclua os serviços da construção da obra mencionada no artigo primeiro da presente Lei, sob pana de per. der o direito aquisitivo do terreno acima especificado. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DZ TRINDADE, em 12 de abril de 1985. » ré Delmondes dos Seis-Presidanto E a Ferraz de Souza 1º Secretário,