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norma nº 252/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1985
Date 1985-04-12
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar para a Fundação CELPE de Seguridade Social um terreno urbano medindo 10/20 metros localizado à Rua Nova Trindade s/n nesta cidade.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
Lei nº 252
EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
doar para a Fundação CELPE de Seguridade Social um
terreno urbano medindo 10/20 metros localizado à Rua
Nova Trindade s/n nesta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei!
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
do a doar para a Fundação CELPE de Seguridade Social, um terreno urba
no de propriedade do Município, medindo dez metros de frente por
igual largura nos fundos, por vinte metros de comprimento em ambos os
lados, perfazendo uma área de duzentos metros quadrados, localizado *
à rua Nova Trindade s/n nesta cidade sendo destinado a construção do
escritório da CELPZ e demais dependências nesta cidade.
Art. 2º - Fica concedido o prazo de um ano, para que a Funda
ção CELPZ de Seguridade Social, conclua os serviços da construção da
obra mencionada no artigo primeiro da presente Lei, sob pana de per.
der o direito aquisitivo do terreno acima especificado.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DZ TRINDADE, em 12 de abril de 1985.
» ré Delmondes dos Seis-Presidanto
E a Ferraz de Souza
1º Secretário,

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