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norma nº 253/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1985
Date 1985-04-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal vender dois carros de propriedade deste Município e dá outras providências.
native_id1142

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ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
pato to ta
CEP 56250 GABINLTE DO PRESIDENTE
Lei nº 253
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
vender dois carros de propriedade deste Muni-
cipio e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Execútivo Municipal au-
torizado a vender a quem melhor preço oferecer, dois carros de
propriedade deste Município de caractorísticas abaixo relaciona-
da:
I-Uma Caravan cor branca, modelo 1983, placa FI-1934, +
movido a alcool.
Ii-Um caiminhão chevrolet caçamba, modelo 1981, cor
azul, placa FX-0556, movido a diesel, ambos de placa
oficial,
Art. 2º - A venda dos veículos acima descritos, serã
realizada por leilão público por meio de cartas propostas feicha
das dirigidas pelos interessados à comissão de Licitações Gesta
Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art, 4º — revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DZ TRINDADE, em 12 de abril de 1985.
Tereza Ma aVFerraz de Souza
1º Secretário.

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