| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1985 |
| Date | 1985-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal vender dois carros de propriedade deste Município e dá outras providências. |
| native_id | 1142 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE pato to ta CEP 56250 GABINLTE DO PRESIDENTE Lei nº 253 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal vender dois carros de propriedade deste Muni- cipio e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Execútivo Municipal au- torizado a vender a quem melhor preço oferecer, dois carros de propriedade deste Município de caractorísticas abaixo relaciona- da: I-Uma Caravan cor branca, modelo 1983, placa FI-1934, + movido a alcool. Ii-Um caiminhão chevrolet caçamba, modelo 1981, cor azul, placa FX-0556, movido a diesel, ambos de placa oficial, Art. 2º - A venda dos veículos acima descritos, serã realizada por leilão público por meio de cartas propostas feicha das dirigidas pelos interessados à comissão de Licitações Gesta Prefeitura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art, 4º — revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DZ TRINDADE, em 12 de abril de 1985. Tereza Ma aVFerraz de Souza 1º Secretário.