| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1985 |
| Date | 1985-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1144 |
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Ds oadd ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE SR meme CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LET Nº 255 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salerial do Fesso al da Prefeitura Municipal de Trincade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 90% (noventa cor cento) ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Trindade, de conformidade com as tabelas 1, II, Ill e IV, anexas a presente Lei, Parágrafo Único- O reajuste de que trata o artigo primeiro da presente Lai, será a partir do dia 1º de julho de 1985, Arte 2º » O reajuste de que trata o artigo primeiro da presen- te Loi , indicarã também sobre os proventos cos inativos e do pessoal em cisponibilidede. fst, 3º - Esta Lej entrará om vigor a partir da data de sua pu blicação, e s ca y Art. 4º - Revoca-se as disposiçoas em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 06 de julho de 1985. Gi Lulas magals odlis Desa” Presidente a Secretário ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE ema CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE TABELA I PESSOAL PERMANENTE VENCIMENTOS Fiscal Auxiliar 270,571 Auxiliar da Receita 324 ,687 Auxiliar da Daspasa 324.687 Escriturário da Receita 460.845 Escriturário da Despesa 460.845 Fiscal Geral 460.845 01 Tesoureiro 587.229 Técnico de Contabilidade 703.836 TABELA II ; CARGOS EM COMISSÃO VENC IMENTOS Diretor de Departamento 628,425 Diretor da Escola Municipal | Governador Paulo Guerra | CC-2 | 400, 396 01 Diretor do Órgão Municipal de Educação 480.396 ol Vice-Diretor da Escola Muni cipal Governador Paulo guer ra 549,125 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CÉP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE TABELA III FUNÇÃO GRATIFICADA | sfmBoLO VENCIMENTOS D2 | Médico | FGTA 665.000 01 Dentista FGT=-2 581.000 01 | Atendente | FGT=3 260.000 tz | Chefe de Setor | FOT=A 139.000 TABELA IV PESSOAL CONTRATADO Zelador de Grupo Escolar [56] 21.000 1 Merendeira | 02 25.000 70 Professor de Escola Municipal | 03 42.000 04 Encarregados de Serv, Gerais | 03 42.000 03 Servente | 04 56.000 01 Professor 04 56.900 91 Auxiliar de biblioteca | 05 62.000 03 Auxiliar de Serv. Geris D6 | 76.000 01 Auxiliar de Enformagem 06 76.000 01 Agent6& Arrecadador Auxiliar 06 76.000 03 Servonte 0? 90.000 01 Orientador dp Plansjamento Familia 07 20,000 01 Fiscal do Matador 08 23,000 04 Supervisor do Proderu 09 104,000 01 Supervisor de Escolas Municipais 09 104.000 ol Destribuidor de anteconcepcionais 09 104.000 01 Destribuidor de Aarenda Escolar 138.000 D1 03 01 a» 02 D3 [ERR 04 01 01 02 01 01 02 01 03 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 Zelador Recepcionista Enfermeira Prática Bibliotecaria Vigia Zelador Agente Arrecadador Fiscal Orientador da Merenda Escos lar Secretário da JSM Auxiliar do IPTU Fiscal Auxiliar Drientador do Logos -II Supervisor da Escola de 1º e 2º gráus Coordenador do IPTU Motorista Tratorista GABINETE DO PRESIDENTE VENCIMENTOS 165.000 165.000 194.000 213.000 213.000 213.000 213,000 213.000 213.000 213.000 270.000 270.000 283.000 310.000 350.000 380.000 380.000 CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 06 de julho de 1985. Gore lrctindolea de e PRESIDENTE es DA » 1º Secretário