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norma nº 255/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1985
Date 1985-07-06
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências.
native_id1144

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Ds oadd
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
SR meme
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
LET Nº 255
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salerial do Fesso
al da Prefeitura Municipal de Trincade e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 90% (noventa cor cento)
ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Trindade, de conformidade
com as tabelas 1, II, Ill e IV, anexas a presente Lei,
Parágrafo Único- O reajuste de que trata o artigo primeiro da
presente Lai, será a partir do dia 1º de julho de 1985,
Arte 2º » O reajuste de que trata o artigo primeiro da presen-
te Loi , indicarã também sobre os proventos cos inativos e do pessoal
em cisponibilidede.
fst, 3º - Esta Lej entrará om vigor a partir da data de sua pu
blicação,
e s ca y
Art. 4º - Revoca-se as disposiçoas em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 06 de julho de 1985.
Gi Lulas magals odlis Desa” Presidente
a Secretário
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
ema
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
TABELA I
PESSOAL PERMANENTE
VENCIMENTOS
Fiscal Auxiliar 270,571
Auxiliar da Receita 324 ,687
Auxiliar da Daspasa 324.687
Escriturário da Receita 460.845
Escriturário da Despesa 460.845
Fiscal Geral 460.845
01 Tesoureiro 587.229
Técnico de Contabilidade 703.836
TABELA II ;
CARGOS EM COMISSÃO
VENC IMENTOS
Diretor de Departamento 628,425
Diretor da Escola Municipal |
Governador Paulo Guerra | CC-2 | 400, 396
01 Diretor do Órgão Municipal
de Educação 480.396
ol Vice-Diretor da Escola Muni
cipal Governador Paulo guer
ra
549,125
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CÉP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
TABELA III
FUNÇÃO GRATIFICADA
| sfmBoLO
VENCIMENTOS
D2 | Médico | FGTA 665.000
01 Dentista FGT=-2 581.000
01 | Atendente | FGT=3 260.000
tz | Chefe de Setor | FOT=A 139.000
TABELA IV
PESSOAL CONTRATADO
Zelador de Grupo Escolar [56] 21.000
1 Merendeira | 02 25.000
70 Professor de Escola Municipal | 03 42.000
04 Encarregados de Serv, Gerais | 03 42.000
03 Servente | 04 56.000
01 Professor 04 56.900
91 Auxiliar de biblioteca | 05 62.000
03 Auxiliar de Serv. Geris D6 | 76.000
01 Auxiliar de Enformagem 06 76.000
01 Agent6& Arrecadador Auxiliar 06 76.000
03 Servonte 0? 90.000
01 Orientador dp Plansjamento Familia 07 20,000
01 Fiscal do Matador 08 23,000
04 Supervisor do Proderu 09 104,000
01 Supervisor de Escolas Municipais 09 104.000
ol Destribuidor de anteconcepcionais 09 104.000
01 Destribuidor de Aarenda Escolar 138.000
D1
03
01
a» 02
D3
[ERR
04
01
01
02
01
01
02
01
03
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250
Zelador
Recepcionista
Enfermeira Prática
Bibliotecaria
Vigia
Zelador
Agente Arrecadador
Fiscal
Orientador da Merenda Escos
lar
Secretário da JSM
Auxiliar do IPTU
Fiscal Auxiliar
Drientador do Logos -II
Supervisor da Escola de 1º e
2º gráus
Coordenador do IPTU
Motorista
Tratorista
GABINETE DO PRESIDENTE
VENCIMENTOS
165.000
165.000
194.000
213.000
213.000
213.000
213,000
213.000
213.000
213.000
270.000
270.000
283.000
310.000
350.000
380.000
380.000
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 06 de julho de 1985.
Gore lrctindolea de e PRESIDENTE
es DA » 1º Secretário

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