| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1985 |
| Date | 1985-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do Pessoal da Câmara Municipal de Trindade. |
| native_id | 1145 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 257 EMENTAS Dispos sobre o reajuste salarial do Pesseal da Câmara Municipal de Trindade. E A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial de 90% (noven - ta por cento ) ao funcionalismo da Câmara Municipal de Trindade, de acordo com a tabela anexa, Parágrafo Ônico- O reajuste de que trata o artigo primeiro da presente Lei, será a apartir de 1º de julho do corrente ano, Art. 22 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, Art. 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em D6 de julho de 1985, Gia Tels asas lb) ui rOSidonto E = Secretário ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE o CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE TABELA 1 ar e CARGO VENCIMENTOS Escriturário Legislativo 460,845 Tesoureiro 404.985 TABELA II REFERÊNCIA VENCIMENTOS Servente 69.825 CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em D6 ds Julho de 1985, [ea Pa Salosaza te do Tuas presiene 1º SECRETÁRIO