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norma nº 264/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1986
Date 1986-01-04
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências.
native_id1148

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texto integral #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL
eee;
GABINETE DO PRESIDENTE
Sasione, publique-se registre se é
dó-se ciencia à Câmara vos Vereadores.
Lei nº 264
BMENTA: Dispõe sobre o reajuste Salaridl do pessoal da
Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras
Providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 75” (setenta e
cinco por cento) ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Trin-
dade, de conformidade com as tabelas I, II, III e Iy, anexas a pre
sente Lei.
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º da pre-
sente Lei, incidirá também sobre os proventos do pessoal inativos'!
e em disponibilidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data retroati-
va a partir do dia 1º de dezembro de 1985.
Art. 4º - revogando-se as disposições em contrário.
CÂNAPA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 04 de janeiro de 1986.
PRESIDENTE: a PAPA) ARDE Le e z2 A
1º SECRETÁRIO: esp
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
Dr pe A
= gem
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
JENC IMENTOS
473, 500
568.300
568.300
805.500
805.500
805.500
1.027.700
1.231.800
Fiscal ciliar
Auxiliar da Peceita
Auxiliar da Despesa
scriturário da Receita
iscriturário da Desposa
iscal
ucação j 3G 840.700
Vice-Diretor
nicipal Gov. Paulo Gu CC-3 610.900
ontinua:
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250
TABZLA
teem
GABINETE DO PRESIDENTE
- [II
FUNÇÃO GRATIFICADA
QUANT;
Dentista
Atendente
Jhefe de
etor
" Es
2 E ira
70 rofessor ola Mm
cipal pd
04 ncarregado de Serviço Go-
ral
03 a
o rof
ol uxiliar blioteca
03 uxiliar rv. Geral
o Auxiliar de rmag
01 Agente recadador Auxili-
03 Servente
oi Orientador do Planejamento
Familiar
oz Fiscal do Matador
IMBOLC
FGT-l
FGT-2
PGT-3
FGT-4
06
07
07
og
VENCIMENTOS
1.163.800
1.016.800
455.000
243.300
36.800
43. 800
73.500
73.500
98. 000
98. 000
108.500
133.000
133.000
133.000
157.500
157.500
162.800
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
CONTINUAÇÃO TABELA IV
[DT ———me——e mn
QUANT; FARGO REFERENCIA VENCIMENTOS
o1 upervisor d Sc. Municipal 09 182.000
01 istribuidor de Anteconcepci.
onais 09 182.000
01 Distribuidor da Merenda Ssco
lar 10 241.500
04 Zelador EI 288, 800
01 ecepcionista 11 288.800
03 nfermeira Prática 12 339, 500
oi Bibliotecaria s 372.800
o2 Vigia ia 372.800
03 elador 13 372.800
o1 igente Arrecadador 13 372.800
q iscal 13 372.800
01 rientador da renda lar 13 372, 800
ol ecretário da 13 372.800
02 uxiliar do IPTU 14 72.500
ol Fiscal Auxiliar 14 472.500
ol rientador do Logos- Lo 495. 300
o2 upervisor ola Municipal
jovern : Au juerra 6 Sá. 500
0 001 t 17 612.500
05 otoris 18 665.000
1 ratorista 18 565.000
ADE, em 04 de janciro de
1986,

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