| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1986 |
| Date | 1986-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1148 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL eee; GABINETE DO PRESIDENTE Sasione, publique-se registre se é dó-se ciencia à Câmara vos Vereadores. Lei nº 264 BMENTA: Dispõe sobre o reajuste Salaridl do pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras Providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 75” (setenta e cinco por cento) ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Trin- dade, de conformidade com as tabelas I, II, III e Iy, anexas a pre sente Lei. Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º da pre- sente Lei, incidirá também sobre os proventos do pessoal inativos'! e em disponibilidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data retroati- va a partir do dia 1º de dezembro de 1985. Art. 4º - revogando-se as disposições em contrário. CÂNAPA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 04 de janeiro de 1986. PRESIDENTE: a PAPA) ARDE Le e z2 A 1º SECRETÁRIO: esp ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE Dr pe A = gem CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE JENC IMENTOS 473, 500 568.300 568.300 805.500 805.500 805.500 1.027.700 1.231.800 Fiscal ciliar Auxiliar da Peceita Auxiliar da Despesa scriturário da Receita iscriturário da Desposa iscal ucação j 3G 840.700 Vice-Diretor nicipal Gov. Paulo Gu CC-3 610.900 ontinua: ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 TABZLA teem GABINETE DO PRESIDENTE - [II FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT; Dentista Atendente Jhefe de etor " Es 2 E ira 70 rofessor ola Mm cipal pd 04 ncarregado de Serviço Go- ral 03 a o rof ol uxiliar blioteca 03 uxiliar rv. Geral o Auxiliar de rmag 01 Agente recadador Auxili- 03 Servente oi Orientador do Planejamento Familiar oz Fiscal do Matador IMBOLC FGT-l FGT-2 PGT-3 FGT-4 06 07 07 og VENCIMENTOS 1.163.800 1.016.800 455.000 243.300 36.800 43. 800 73.500 73.500 98. 000 98. 000 108.500 133.000 133.000 133.000 157.500 157.500 162.800 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE CONTINUAÇÃO TABELA IV [DT ———me——e mn QUANT; FARGO REFERENCIA VENCIMENTOS o1 upervisor d Sc. Municipal 09 182.000 01 istribuidor de Anteconcepci. onais 09 182.000 01 Distribuidor da Merenda Ssco lar 10 241.500 04 Zelador EI 288, 800 01 ecepcionista 11 288.800 03 nfermeira Prática 12 339, 500 oi Bibliotecaria s 372.800 o2 Vigia ia 372.800 03 elador 13 372.800 o1 igente Arrecadador 13 372.800 q iscal 13 372.800 01 rientador da renda lar 13 372, 800 ol ecretário da 13 372.800 02 uxiliar do IPTU 14 72.500 ol Fiscal Auxiliar 14 472.500 ol rientador do Logos- Lo 495. 300 o2 upervisor ola Municipal jovern : Au juerra 6 Sá. 500 0 001 t 17 612.500 05 otoris 18 665.000 1 ratorista 18 565.000 ADE, em 04 de janciro de 1986,