| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1986 |
| Date | 1986-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Trindade e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Saeione, publique-se registre-se é dô-se es Câmara vis Vareadores, Em 06 de tem LEI Nº 265 EMENTA: Dispõe sobre dos servidores Municipal de Trindade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1? Pica reajustado em 75% ( setenta e cinco por cen to) os vencimentos dos funcionários da Mesa da Câmara Municipal de Trindade, de acordo com as Tabelas I eII anexas a presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publi- cação retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1985. - Art. 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 28 de fevereiro de 1986. pol Vliegento A Presidente (Ss; : Aa 1º Secretário