| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1986 |
| Date | 1986-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1153 |
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Saeione, publiqua-se registre-se e dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. Em 90 de [0 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE PR Lei nº 270 SMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplemen- tar e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DZ TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici - pal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de czs 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL CRUZADOS), destinado ao re- forço de dotações que se tornarem insuficientes no orçamento pro grama do presente exercício, Art. 2º - Os recursos destinados a fazer face com as despesas de que trata o artigo primeiro da presente Lei, coz- rerão por conta do excesso de arrecadação verificado no decorrer do presente exercício, Art. 3º - usta Lei entrará em vigor com data retro ativa a partir do dia primeiro de outubro de 1986. Art. 4º —- nevogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÚDS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE , em 28 de outubro do 1986. / és A José Delmondes dos Reis-Fresidente CN ao Tereza Angélica Ferraz de Souza 1º Secretário