| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1987 |
| Date | 1987-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a reclassificação do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1155 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP SEER e nenem eau k CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Lei nº 272 EMENTE: I4spõe sobre a reclassifica- gão do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Trip dade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis Arte 1º - Fon reclassificado o quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade, de conformidade com as TABELAS 1 1I,III,IY,anexo à presente Lei. Arte 2º - Foca concedida gratificação de 50% (cinquenta) por cento sobre o salário mínimo regional ao pessoal dos cargos de confiança de Diretor de Administração, Diretor de Obras e Urbanismo, Assessor Jurídico, Técnico de Contabilidade, Tesoureiro, Encarregado do Setor de Contabilidade e Coordenador do IPTU, Arte 3% Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º * ds março de 1987. à a Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 26 às março do 1987.