| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1987 |
| Date | 1987-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1160 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 = GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 277 EMENTAS Dispõe sobre o aumento do pes- soa da Prefeitura lunicipal * de Trindade e dá outras provi- dências: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis Arte 1º = Fica concedido o aumento do pessoal da Prefeitu- ra lâmicipal de Trindade, de conformidade com as TABELAS 1, I, Ii e IV, anexo a presente Leis Art 29 - Fica concedido uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo regional ao pessoal dos cargos de confiança de Diretor de Finanças, Dirotor de Aduinistração, Diretor de Obras e Urbanismo, Assessor Jurídico, Tesoureiro, Encarregado do Setor de Contabilidade e Coordenador do IPTU, O Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor em 01 de sotenbro de 1987. Arte 4º » Revogam-se as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 25 de setembro de 1987. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE 1.915,00 1.913,00 1.915,00 Je 024,00 3.024,00 3.528,00 4.760,00 Diretor de Departamento Assessor Jurídico Diretor de Escola lunicipal Diretor do Órgão Municipal Vice-Diretor de Esc. Municipal Dirigente de Escola Municipal Gontinus 8 ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE 910,00 980,00 1.050,00 1.120,00 1,260,00 1.260,00 2.260,00 1.386,00 1.386,00 1.400,00 1.600,00 1.700,00 2.140,00 2.140,00 24200 (00 2+200,00 2.200,00 24.200,00 2.200,00 2e200,00 2.300,00 2.300,00 3.000,00 3.000,00 06 07 08 og 10 10 bh ph 11 11 un 1 12 12 13 13 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 25 de setem- bro de 1987.