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norma nº 277/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1987
Date 1987-09-25
EmentaDispõe sobre o aumento do pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências.
native_id1160

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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 = GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 277
EMENTAS Dispõe sobre o aumento do pes-
soa da Prefeitura lunicipal *
de Trindade e dá outras provi-
dências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis
Arte 1º = Fica concedido o aumento do pessoal da Prefeitu-
ra lâmicipal de Trindade, de conformidade com as TABELAS 1, I, Ii
e IV, anexo a presente Leis
Art 29 - Fica concedido uma gratificação de 50% (cinquenta
por cento) sobre o salário mínimo regional ao pessoal dos cargos de
confiança de Diretor de Finanças, Dirotor de Aduinistração, Diretor
de Obras e Urbanismo, Assessor Jurídico, Tesoureiro, Encarregado do
Setor de Contabilidade e Coordenador do IPTU,
O Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor em 01 de sotenbro de
1987.
Arte 4º » Revogam-se as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 25 de setembro de
1987. 7
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
1.915,00
1.913,00
1.915,00
Je 024,00
3.024,00
3.528,00
4.760,00
Diretor de Departamento
Assessor Jurídico
Diretor de Escola lunicipal
Diretor do Órgão Municipal
Vice-Diretor de Esc. Municipal
Dirigente de Escola Municipal
Gontinus
8
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
910,00
980,00
1.050,00
1.120,00
1,260,00
1.260,00
2.260,00
1.386,00
1.386,00
1.400,00
1.600,00
1.700,00
2.140,00
2.140,00
24200 (00
2+200,00
2.200,00
24.200,00
2.200,00
2e200,00
2.300,00
2.300,00
3.000,00
3.000,00
06
07
08
og
10
10
bh
ph
11
11
un
1
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12
13
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 25 de setem-
bro de 1987.

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