| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Trindade, para o exercício financeiro de 1988 e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 278 EMENTA: Orça a Receita e fixa a Despesa do uni Sacione, publique-se registte se O efpio do 2 k ú foio Lim dê-se ciencia à Câmarg) dos Vereadores, Arte 1º - O Orçamento Geral do Município . de ! Trindade para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos * anexos integrantes desta Lei, orga a Receita e fixa a Despesa em 023 4163006000,00 (QUARENTA E UM MILHÕES E TREZENTOS MIL ORUZADOS) Arte 2º » À Receita será realizada mediante a! arrecadação na forma da legislação em vigor, especificamente em! anexos integrantes desta Lei e de asordo com os seguintes desdobra, mentoss I-RECEIZAS CORRENTES Receita IributáriateseecoscosUZ) 492.780,00 Receita Patrimonialtevcerecee!Z3 1.4176000,00 Receita Industrialtececsosc0o0Z3 | 255000500 Transferências Correntost eee <UZ3 250 349.520,00 "Outras Receitas Correntest..eSZ3 367.000,00 Total das Receitas Correntoss 923 27,081, 300,00 II-RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Benssesecece soco o0]Z3 320.000,00 Transferências de Onpitalte seco !Z$ 13,098.700400 Total das Receitas de Capital! .cUZ5 136410,700,00 TOTAL GERAL DA RECEITAS e oe» + 0 oo + SZ3 410 300.000,00 Arte 3º - À Despesa será realizada mediante a classificação e sistema de trabalho, por Categorias Econômicos , segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte format Camtt mira é * 6: ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 -— GABINETE DO PRESIDENTE a)-DESPESAS CORRENTES Despesas de Custolos coronesesalZS 166709, 600 00 Transferências Correntess.eee«SZÊ 2,9062000,00 b)-DESEESAS DE CAPITAL ; Investimentos! ..ccosocose cons aUZ 2004756000 ,00 Transferências de CapátalteseoSZ) 10209,400,00 Total da despesa de Capital? .e.029 21,684 .400,00 TOTAL GERAL DA E Nag Miibeiativo e Ses, da Minidcocsi 88 ; 1.250.000,00 ping do Prefeito coscesceseresçeos e s023 1,6504000 ,00 0301-Divisão de AdminidtraçãoscescoseosscoceseQZ3 247236500,00 04.01-Div. de Finanças e Contabilidadotesevo0 0023 1.465.000,00 05.Ol=Diyo do Ensino de 18 Gram secorsoccns sons 0Z3 3.475.000,00 05.0B=-Div, ds Ensino de 2º Crauteosesoreca soros lZS 30425.000,00 05.03-Dive de Educação Písica e Desportostess..UZ3 , 385.000,00 06.OLeliyo de Saúde e Saneamento to ccesevocs os eo UZÊ 45549,500 400 07e0leDivo do Serve Rodoviário Uunicipaltsccco.0Z3 9592000400 07.02=Divo dos Serviços de Obrastsesescessescas]Z3 16.015.000,00 07e03=Dive dos Serviços de Urbaniamoteseccc ecos ZE) 34 3300000,00 TOTAL GERADS esco e eser once racar as LS 41 300.000400 Arte 4º - Pica o Chofe do Poder Executivo lunici = pal autorizado at 1 « Abrir exéaito suplementar até o limite de 40% (QUARENTA POR CENTO) do valor da Despesa fixada, utilizando como recursos, o que dispõe os artigos 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, II - Atendendo a necessidade do serviço, alterar , no decorrer do exercício financeiro, os recursos destinados às um nidndes Orçamentárias, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE ção da Receita até o linito do 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), da Receita estimadas | Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor, a par tir do dia 1º de janeiro de 1988, Arte 6º — Revogam-se as disposições em con trário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE |, TRINDADE, em 28 de outubro de 1987, gi; Joao da Silva PRESIDENTE