| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1987 |
| Date | 1987-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a remanejar os materiais constantes do convênio nº 123/86 e dá outras providências. |
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Sacione, publique-se registro se é dê-se ciencia à Câmara dgs Vereadores. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 —— — GABINETE DO PRESIDENIE LEI Nº 281 EMENTA: Autorisa o Chefe do Poder Executivo Municipel a remanojar os materiais constantes do convênio nº 123/86 e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta e eu senciono a seguinte Leis ; : Arte 1º — Considerando as dificuldades fina ceiras em que atravessam 08 lunicípios brasileiros, sobretudo os * Municípios Sertanejos, pelas suas condições mínimas de arrecadação fica o Chefe do Poder Rxecutivo Municipal autorizado a remanejar ! os maturiais constantes do convênio nº 123/86, que entre se cole = tram a Fundação de Desenvolvimento lunicipel do Interjor de Permag buco-FIAM e o Município de Trindade, destinado ao início de cons — trução do um Hotel lunicipal para serem utilizados na construção * de uma área de Inzor no mesmo local. Arte 2º » Esta Lei entrará em vigor a par - tir da dota de sus publicação. ' Arto 3º - Revogam-se as disposições em com trários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE +