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norma nº 281/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1987
Date 1987-11-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a remanejar os materiais constantes do convênio nº 123/86 e dá outras providências.
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Sacione, publique-se registro se é
dê-se ciencia à Câmara dgs Vereadores.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 —— — GABINETE DO PRESIDENIE
LEI Nº 281
EMENTA: Autorisa o Chefe do Poder Executivo
Municipel a remanojar os materiais
constantes do convênio nº 123/86 e
dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta e eu
senciono a seguinte Leis ;
: Arte 1º — Considerando as dificuldades fina
ceiras em que atravessam 08 lunicípios brasileiros, sobretudo os *
Municípios Sertanejos, pelas suas condições mínimas de arrecadação
fica o Chefe do Poder Rxecutivo Municipal autorizado a remanejar !
os maturiais constantes do convênio nº 123/86, que entre se cole =
tram a Fundação de Desenvolvimento lunicipel do Interjor de Permag
buco-FIAM e o Município de Trindade, destinado ao início de cons —
trução do um Hotel lunicipal para serem utilizados na construção *
de uma área de Inzor no mesmo local.
Arte 2º » Esta Lei entrará em vigor a par -
tir da dota de sus publicação.
' Arto 3º - Revogam-se as disposições em com
trários
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE +

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