| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1987 |
| Date | 1987-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
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Sacione, publiqua-se registro-se 8 dê-so 4 O. Câmaia Vereadores, PREFEIT ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 = GABINETE DO PRESIDENIE LEI Nº 283 EMENTAS Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trip dade 8 ad outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernanbum cosdecreta a seguinte Leis Arte 1% Pica concedido o reajuste salarial no qua àro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade de 30% (trinta por cento) de conformidade com as TABELAS 1, II, IlZ,e IV, anexo/ a presente Lele . . Arte 2% Fica concedido uma gratificação de 50% / (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo regional ao pessoal/ dos cargos de confiança de Diretor de Finanças, Diretor de Adminig tração, Dirotor de Obras e Urbanismo, Assessor Jurídico e ao pes= soal do quadro permanente dos cargos de Técnico de Contabilidade/ Nível 07, Tesoureiro Nível 06 e Encarregado ão Setor de Contabil dade Nível 0% | Arte 3% Fica concedido a cado filho menor do pege soal contratado, o salário família de 3: (três por cento), sobre/ o salário mínimo regional» Arte 4% Esta Lei entrará em vigor com data retrog tiva a portir do dia 1º de dezembro de 1.987. Arte 5% Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE , em 23 de dezembro de 1.987. Ea João P da Silva PRESIDENTE dacione, pubiique-ss Fegisttu su g dê-se E Câmara dos Vursagores. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 = GABINETE DO PRESIDENIE «EABELA = 1) ind O o bate A vans Fiscal Auriliar 2.490,00 Auxiliar da Receita 2.490,00 Auxiliar da Despesa 2.490,00 Escriturário da Despesa 3.932,00 Escriturário da Receita 3.932,00 Fiscal Geral N ; 3,932.,00 Técnico de Contabilidade 6.188,00 Dirctor de Departamento 5.824,00 Assessor Jurídico 5.720,00 Diretor Escolo Municipal 5.000,00 Diretor do Orgão Municipal 3.276,00 ViceeDirotor Esce lunicips 3.510,00 546,00 | vz EO LI ENTOS | 8.320,00 64500400 Continua. Sacione, pubiigua-so registro sy é Em 29 d ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GABINETE DO PRESIDENILE CEP 56.250 — Agente Saúde Professor Primário-III Auxiliar de Escritório Enc; Conserve de Prédio Recepcionista Telefonista Escriturário Agente Arrecadador Fiscal de Limpeza Fiscal Rodoviário Zelador de Praça Eletricista Enfermeiro Orientador Municipal Motoristas Tratárista CERREFPFLRERLRRESSIALSASALE ; dê-se op Câmara dos V 1, 365,00 1.456,00 1.638,00 1.638,00 1.638,00 1.802,00 1.802,00 1,820,00 2.080,00 2.210,00 2.782,00 2.782,00 2.860,00 2.860,00 2.860,00 2.860,00 2.860,00 2.860,00 2.990,00 24990 400 3.900,00 3.900,00 SdAGIVNS, pJuyiiquo-so Fegiuito de uv dê-se 20), Câmara pos veraadores PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENIE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 23 de dezembro de 1.987.