| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1988 |
| Date | 1988-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal vender um veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 1170 |
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Pa Sacione, publique-se registre se é Ea dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. Tap Em JO de MMA No dei IZÁ y MEIA ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE LEI Nº 267 EMENTA: Autoriza o “hefe do Poder ExeSutivo liunilipal! vender um veíSulo de propriedade da Prefeitura Munitipal de Trindade e dá outras providências. 4 CAMARA MUNI“IFAL DE TRINDADE, Rotado de Permambuto , aprovou e eu santiono a seguinte Leis Arte 1º « 0 o Chefe do Poder ExeSutivo lunitipal ay torásado a vender pera quem nelhor preço ofereter, um veíSulo de proprá edniio da Prefeitura limiSipel do Trindade de marºa Chevrolet D-20, “0r* Bege, plaºa FL-6844, do ano de 1986, combustível dissel. Arte 2º » à venda do veículo acima descrito, será rea- lizada mediante Saritas propostas feichadas dirigidas por P/FÍsicas ou Juríaicas, à Comissão de Licitações desta Prefeituras Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor, a partir do data! de sua publicaçãos Axe 4º - Revogam-se es disposições em contrários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNI“IPAL DE TRINDADE, em * 09 de maio de 1988, gi