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norma nº 288/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1988
Date 1988-06-20
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências.
native_id1171

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a , E l Sasione, . Publique- -s8 reatar se e
dê-se ciencia à Câm srgadores.
o dd Juro Vá
ESA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE
LEI Nº 288
EMENTAS Didpõe sobre o reajuste salarial do quadro de
pessoal do Prefeitura Muni“ipal de Trindade é
dá outras providências:
A Ciara MUNIVIPAL DE TRINDADE, Estado de Fernanbu?o,
aprovou e eu sanºiono a seguinte Leis
Arte 1º — Fila ConSedido o reajuste salarial de 60% *
( sessenta ) por Sento no quadro do pessoal da Prefeitura UuniC4-
pal de Trindado, de Sonformidade Com as TABELAS 1, IL, III e IV q
nexas a presente Leis
Arte 2º — Fifa Confedido uma gratificação de 50% (“im
quenta) por “ento sobre o piso salarial «o pessoal dos “argos de
“onfiança de Diretor de Finanças, Diretor de Administração, Dire
tor de Obras e Urbanismo, Assessor Jurídito e ao pessoal do qua -
ro permanente dos Cargos de 76ni% de “ontabilidade nível-07, '
Tesoureiro nfvel-06 e Enfarregado do Setor de “ontabilidnde nfyel
05. ;
Arte 3º » Mºa “onfedido uma gratifitação de 1/5% (um
quinto) por “ento sobre o piso salarial ao funlionário investido”
— na função do “argo de Supervisor do HPTU,
Arte 4º Fº “onedido a “ada filho menor de 14 am
nos do pessoal Contratado, um salário fanfiia de 54 (Sin%o) por *
Sento sobre o salário de referên'ia
Arte 5º - Esto Lei entrará em vigor, “om data retroa-
tifa a partir do dia 1º de junho de 1988,
Arte 6º » Revogam-se as disposições em “ontrários
SADA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNI“IPAL DE TRINDADE, em
20 de junho de 1988. h E
Sacione, publique-se registre se e
ss
Tab dé-26 ciencia à :: “âmaipo) jos Vereadores.
[A Ê Jo, omcecases
+
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE
TABELA e 1
PESSOAL PERMANENTE
Ms%1 Auxiliar 7.322,00
Auxiliar da Reteita 7.322,00
Auxiliar da Despesa 7.322,00
Estriturário da Refeita 10,062,00
Esfriturário da Despesas 10.062,00
Fis%al Geral 10,062,00
Tesoureiro 11e739,00
Téºns0%o de Contabilidade 15.840,00
Diretor de Departamento 14.909,00
Assessor Jurídico q 14.643,00
Diretor de Esºola Municipal e, 12.800,00
Diretor do Órgão luniºipal de
Edutação 8.387,00
ViSe Diretor de Esº, Kuni“ipe 8.986,00
Dirigente de Esº, Munifipal 2:397,00
[ SEDA | [ VEN INENDOS “28 |
Dentista 23.000,00
Cantinuas
E mn” . Sasione, publique se registre-se e
dê-se ciencia à Câmarp os Vereadores.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
CEP 56.250 = GABINETE DO PRESIDENLE
Prefessor Prindgrios 1 30029,00
Auxiliar de Serviços Gerais 30261,00
-onsinheira 30494,00
Professor Primários II 3.726,00
Zelador 4.194,00
En“arregado de Serv. Gerais 4.194,00
Auxiliar do Bábliote%a 4.613,00
Vigia 4.813,00
Agente de Saúde 4.813,00
Bibliotedrio 40659400
Professor Primários III 4.659900
Auxiliar do Bsºritório 5.325,00
Bnferregado “onserve de ? 5.658,00
Telefonista 5.658,00
Re“epºionista 7.122,00
Es“riturário 7.322,00
Agente Arre“adador 7.322,00
P188a1 do Limpesa 7.322,00
Fiscal Rodovigrio 7.322,00
Zelador de Praça 7.322,00
Eletricista 7.322,00
Supervisor lunicipal 7.654,00
Enfermeiro 7.654,00
Orientador liunicipal 7e654,00
Supervisor do Logus 8.000,00
Notoristo 10.800,00
Tratorista 10.800,00
RonnRrREEREEESSISII
Em
SALA DAS SESSÕES DA OÂUARA MUNIVIPAL DE TRINDADE, em
20 de junho de 1988.
d Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmara ius Vereadores.
ESTADO DE PFERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE A
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDEN.E
1º SEVRETÁRIO

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