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norma nº 291/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1988
Date 1988-09-27
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências.
native_id1174

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od br No 1944 PP
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
pu at eba
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE
LEI Nº 291
EMENTAS Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro de
pessoal da Prefeitura lunicipal de Trindade "
e dá outras providências:
A CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Fernambuo!
aprovou e eu santiono a seguinte Leis
Arte 1º - Fita Contedido o o reajuste salartal de FOZ
(setente) por Sento, no quadro do Pessoal da Prefeitura Nuni“ipal'
de Trindade, de “onformidnde “om as TABELAS 1, II, III e IV anexas
a presente Lei.
Arto 22 — Ha “onºedido uma gratifitação de 504 +
( “inquente) por “ento, sobre o piso salarial, ao pessoal dos “arm
gos do “onfiança do Diretor do Finanças, Diretor de Administração,
Diretor de Obras e Urbanismo, Assessor Jurfaiº e ao pessoal do
quadro permanente dos “argos de Ténid de Sontabilidade nfyel=07'
Tesoureiro nível-06 e EnSarregado do Setor de Contabilidade nível»
O5e
Arte 3º - Fion ConSedido uma gratificação de 1/5 (um
quinto) por Santo sobre o piso salarial, ao fun“ionério investido*
na função do Caggo de Supervisor do IPTU,
Arte 4º - P1%a “onSedido a “ndo Filho menor de 14
(quatose) anos do pessoal “ontratado, um solário femília de 5% *
(Cinºo) por “ento sobre o salário de referêntia,
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor, “om data retrog
tivo q partir do dia 1º de setembro de 1988,
Arte 6º - Revogam-se as disposições em Contrário.
SALA DAS SESSÕES DA 0 MUNICIPAL DE TRINDADE, em
27 às setembro de 1988,
PRESIDENTE
Es nt j Sasione, publique-se registu se é
Margious Versadores.
Ea dê-se cienci
Do miialiid
ESTADO DE PERNAMBUCO a:
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 -— GABINETE DO PRESIDENLE
TABELA - 1
Fis%al Auxiliar 12.447,40
Awriliar da ReSeita 120447440
Auxiliar da Despesa 12.447,40
Bstriturário dn ReSeita 17.105,40
BsSriturário da Despesa 17.105,40
Fis%al Geral 17.105,40
Tesoureiro 19.956,30
Ténito de Contabilidade 26,928,00
Diretor de Departamento 25.345,30
Assessor Jurídico , 24.893,10
Diretor de Es%ola lunitipal 21.760,00
Diretor do Órgão luniºipal de
Bdutagão 14.257,90
Vie Diretor de Esº, Nunitipo 15.276,20
Dirigente de Es“ola Muni“ipal 2.374,90
GRATIFIS
Continuas
EA es
- Sacione, publique-se rogistte se à
1 ig Io Je âmara jd Vareadores.
My
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE
Professor!Primários 1 6.000,00
Auxáliar de Serviços Gerais 5.543,70
vonsinheira 5.939,80
Professor Primário- II 7.000,00
Zelador 7.129,80
EnSarregado de Serve Gerais — To129,80
Auxiliar de BiblioteSa 7.842,10
Vigia 7.842,10
Agente de Saúde 7.842,10
BiblioteSária 7.920,30
Professor Primários III 8.500,00
Auxiliar de Estritório 9.052,50
9.618,60
“9.618,60
12.107,40
120447040
12.447,40
12.447,40
12.447,40
12.447,40
12.447,40
13.011,80
136011,80
13.011,80
13.600,00
18.360,00
18.360,00
Enfarregado de “ons. de Prédio
Telefonista -
Reepºionista
Es“riturários
Agente ArreSadador
Fioºa1 às Limpesa
Fisfal Rodoviário
Zelador de Praça
Eletri"ista
Supervisor Muni“ipel
Enfermeiro
Orientador luni“ipal
Supervidor do Logus
Motorista
Tratorista
LERRrRECELELSSISAISIARAR
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em
SALA DAS SESSÕES" DA SÂNARA MUNIVIPAL DE TRINDADE, em
27 de setembro de 1988, E 8 a
Sacione, publiqua-se fegistre-se e
dê-se ciencia ; a) Vereadores,
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENI E
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