| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1988 |
| Date | 1988-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Vender um terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
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e dê-se ciencia à Câmaiz Sasione, publique so registiu se e pos Vereadores. Em É de Mo/zu go do 197f ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE LEI Nº 293 EMENTA: Autoriza o “hefe do Foder ExeSutivo Municipal Vender um terreno urbano de propriedade da Prefeitura llunioipal de Trindade é dávoutras providências: A CRUARA MUNIVIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernanbuto, * aprovou e eu Santiono a Seguinte Leis Arte 1º » Tita o Chefa do Poder Exesutivo limicipal ey torizado a vender para quem melhor preço oferecer, um terreno um bano de propriedade da Prefeitura lâmitipal de Trindade, Sujo ter reno Com as seguintes dimenções e CaraSterísticas: Com uma área * ão 27,02,50 mê, sendo 98,00 metros de largura na frante, por 97,00 metros de largura nos fundos, por 287,00 metros do lado direito e 271,00 metros do lado esquerdo, limitando-se: frente Com a faixa? ão domínio da BR-316% fundos, Com terreno vasio de José Pereira * da Silva; lado direito, Com terreno do Srs Antilon Pereire da Sil va e lado esquerdo, Com terreno da Fábrita de Gesso Netal, Confor me esfritura pública de registro sob nº 4.665 fl. 32 do livro 2eU do Cartório de Registro de Inóveis da “idade de Araripina Estado! de Pernanbuto. Arte 2º - À venda do terreno alima destrito será reali zada mediante Cartas propostas feilhadas, dirigidas por P/PÍsica* ou Jurídica, à Comissão Permanente de Liitações da Prefeitura ' Municipal de Trindade, Arte 3º » Esta Lei ontrará em vigor, a partir da data" de sua publilação, revogando-sa as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNI“IPAL DZ TRINDADE, em 25 de novembro de 1988, o ” Saeione, publique-se registro-se é di-s6 ciencia à Câmaraçúus Versadoros. EmdS deMc/b PRE CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 -— GABINETE DO PRESIDENLE