| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1988 |
| Date | 1988-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências. |
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Saeione, publique-se registie . . ' LO na ni S3 É nato dê-so ciencia à Lamara dps Vereadores. Em mIÊ de MOVE Ãro Goro ff. ” PREF ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 294 ; EMENTAS Dispõe oobre o reajuste sayarial do quadro de Pessoal da Prefeitura lhmiSipol de Trininde e dá outras providências: A CÂMARA MUNI“IPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambu%o, à provou e eu sonCiono a seguinte Leit Arte 1º - PiCa Contedido um reajyste sojarial de 356 + (trinta e Sino) por Sento, no quadro de pessosl da Prefeitura lunj Sipal de Trindade, de “onfermidade Com as TABELAS 1, IL, III e IV,* anexas a presente Leis Arte 2º - Fila ConSedido um gratificação de 50% (Sin =» quenta) sor Cento sobre o piso salarial, ao pessoal dos Cargos de Confiança de Diretor de Finanças, Diretor de Administração, Diretor de Obras o Urbanismo, Assessor Jurídico e ao pessoal do quadro per monente dos Cargos de TéSnico de Contabilidade nfvel-7, Tesoureira! nível-6 o EnSerrogado do Setor de Contabilidade nfvele5. Arte 3º - Fita Contodido um gratificação de 1/54 ( um quinto) por Conto sobre o páso ssloria?,no funionírio investido * na função do Cargo de Supervisor do IPTU, Arte 4º - Fi%a Conadido a dada filho menor do 14 enos do pessosl Contratado, um salário família de 5% (Sinto) por Sento? sobro 6 salário de referêntias Arte 5º - Enta Lei entraró em vigor, Com data retroati va a portir do dia 1º de novembro de 1988, ; Arte 6º - Revoganese as disposições em Contrários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNI“IPAL DE TRINDADE, em 25 de novembro de 1988, > Ê da Silva PRESIDENTE Sacione, publique-se registo se é dé-s0 ciencia à Câmara gs Vereadores. EmÊ de Movtmtbro gen fr. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE EsCriturório da RoSeita EsCriturário da Despesa 23.092,00 Fisºl Geral 23.092,00 Tesoureiro 26.941,00 TéCnico de Contabilidade 36.353,00 a Diretor de Departamento 3.216,00 Assessor Juríai 33.606,00 Diretor do E5º. lunifipal 29.376,00 Diretor do Órgão ?amiºipal de TiuCação 19.248,00 vi? Diretor de Es%, Munitiy 20.623,00 Dirigente de E5% Munitipal Contânuas Sacione, publique-se registre so & dê-se ciencia à Câmara ups Vereadores. CEP 56.250 — 8.100,00 Auxiliar de Serve Gerado 7.484,00 “onginheã za 8.019,00 Zrofessor Primfrio-II 9.450,00 Zelador - 9.625,00 EnSarregado Serve Gerais 05 9.625,00 Auxiliar de BíblioteSa 10,587,00 Vigia 10.587,00 Agente de Saúde 10.587,00 BiblioteSário 10.692,00 Professor PrimáriosIII 11.475,00 Auxiliar de Estritório 12,221,00 Enfarregado às Cons. de Prédio 12.985,00 Telefonista ” 12.985,00 ReSapºionista 16.345,00 EsSriturário 16.804,00 Agente Arreladador || 16.804,00 Fis0,1 de Liupesa 16.804,00 Fis%a1 Rodoviário 1.6. 804,00 Zelador de Praça 16.804,00 Eletritista 16.804,00 Supervidor lunitipal 12 17.566,00 Enfermeiro 17.566,00 Orientador Nunilipal 17.566,00 Supervisor do Logus 18.360,00 Motorista 24.786,00 Tratorista 24.786,00 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNI“IPAL DE TRINDADE, em 25 de novembro de 1988, ” c E du Saeione, publique-se registo se + dé-se ciencia à Câmass ss Versadosos. end? do Mevimb Pao dernpt. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 o GABINETE DO PRESIDENI E