| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | RETIFICA A ÁREA CONSTANTE DO INCISO II DA PERMUTA FEITA COM O MUNICÍPIO E O SENHOR GERALDO JOSÉ DE BARROS, ATRAVÉS DA LEI Nº. 1.186/2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 1.195/2024. EMENTA: RETIFICA A ÁREA CONSTANTE DO INCISO II DA PERMUTA FEITA COM O MUNICÍPIO E O SENHOR GERALDO JOSÉ DE BARROS, ATRAVÉS DA LEI Nº. 1.186/2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o gestor Municipal a permutar o imóvel rural, descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio do Município de Trindade – PE, pelo imóvel rural, descrito no inciso II, pertencente ao Senhor Geraldo José de Barros e sua esposa Maria Joveni de Alencar Barros, conforme segue: I – Uma Gleba de terras com a área de 10,00 ha (dez hectares), ao Norte, com terras do Sr. Antonio Dias da Silva, ao Sul, com terras do Senhor Geraldo José de Barros e sua esposa, ao Nascente, com a Estrada Pública que segue para o Povoado Saco Verde; e ao Poente, ainda com terras do Senhor Geraldo José de Barros e sua esposa, situado no Sítio Chapada da Angical, deste Município; a ser desmembrada do INCRA sob nº 221.082.252.441-0, área total 110,6. Registrada no Cartório de Imóveis desta Comarca de Trindade – PE às fls. 193, do livro nº 2-AC, Registro Geral nº R-1894, Matrícula nº 894, fls.193, de 12-02-2004; II – Uma Gleba de terra medindo 10,00 ha (dez hectares); Limitando-se: ao Norte, com terras da Sra. Antônia Maria da Conceição e Valdenira Evangelista; ao Sul, com terras de Antonio Batista de Araújo, ao Nascente, com terras de Valdemar Caetano e Raimundo Coelho lima; e ao Poente, com terras de Manoel Gomes de Alencar, situado no Sítio Queimada Redonda, deste Município; Cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sob. Nº 221.082.006.157-0 área total 46,0, módulo fiscal 70,0, módulos fiscais 0,65, fração mínima de parcelamento 25,0. Registrada no Cartório de Imóveis desta Comarca de Trindade – PE, livro 2-A, ás fls. 78 V, matrícula 161, R-1-161 em 24 de março de 1991; e livro 2-U, às fls. 137, sob. Nº. 4.871, R-1-4.871 em 17 de janeiro de 1986, cuja área total do imóvel pertencente ao Senhor Geraldo José de Barros é de 46,00 (quarenta e seis hectares). Art. 2º A permuta pleiteada da área de terreno rural descrita no inciso II do artigo 1º, de que trata esta Lei, é consensual entre as partes e será destinada a construção de um Aterro Sanitário, onde atualmente funciona o transbordo. Art. 3º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença de valores dos imóveis, objeto da presente permuta, ou qualquer obrigação de indenização compensatória. Art. 4º A permuta, objeto da presente Lei Autorizativa é precedida de justificativa de interesse público, memorial descritivo e Escrituras Públicas individuais dos bens Imóveis a serem permutados, em anexo a esta Lei. Art. 5º A Escritura Pública de permuta a que se refere esta Lei deverá ser passada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei, competindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os trâmites necessários à escriturada da área advinda da presente permuta. Art. 6º As despesas referentes à lavratura e registro de escritura do imóvel ora permutado e os tributos decorrentes correrão por conta do Município de Trindade – PE, através de dotação própria do vigente orçamento. Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de permuta. Art. 8º Para cumprimento da presente Lei, fica a Prefeita Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de permuta competente. Artigo 9º. Revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE SETEMBRO DE 2024. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Municipal.