| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei nº. 569/2001, que define as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.201/2024 Dispõe sobre a alteração da lei nº. 569/2001, que define as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1° - O Artigo 2°, alínea “a”, passam a vigorar com a seguinte redação: a) Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, vedada qualquer prorrogação ou renovação, exceto por aprovação em novo processo seletivo simplificado realizado após o fim da vigência do contrato anterior. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Municipal.