| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025. |
| native_id | 1204 |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A Prefeita do Município de Trindade Estado de Pernambuco, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, submete ao Poder Legislativo o seguinte projeto de lei: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita JUSTIFICATIVA Submete à apreciação de Vossa Excelência e seus pares, a presente proposta do Projeto de Lei nº 001/2025, fixando o valor do novo salário mínimo em R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo o valor diário no importe de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário no importe de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Com efeito, a definição do valor do novo salário mínimo levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses, até novembro de 2024, de 4,84% e o Produto interno Bruto – PIB de 2023, que ficou em 3,2%. O Projeto de Lei aqui proposto deriva da impostergável necessidade de fixação do novo salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2025, em benefício dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o salário mínimo, em consonância com o Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Essas são as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei à apreciação desta casa. Respeitosa e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita