| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Cria cargos comissionados de livre nomeação e exoneração no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Trindade-PE, e dá outras providências. |
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Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2025. EMENTA: Cria cargos comissionados de livre nomeação e exoneração no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Trindade-PE, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, que fará parte integrante do Quadro de Pessoal Comissionado de que trata a Tabela I do Anexo Único deste Projeto de Lei Legislativo. Art. 2º - Fica criado o cargo de Assessor Administrativo, que fará parte integrante do Quadro de Pessoal Comissionado de que trata a Tabela I do Anexo Único deste Projeto de Lei Legislativo. § 1º. O vencimento, habilitação e a quantidade de vagas para os cargos ora criados, consta no Anexo I deste Projeto de Lei Legislativo. § 2º - As especificações das atribuições dos cargos ora criados constam no Anexo II deste Projeto de Lei Legislativo. § 3º - Os cargos ora criados de que trata o caput deste artigo, dar-se-á mediante livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta do orçamentária própria vigente em cada exercício, suplementadas oportunamente de necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE-PE, EM 10 DE JANEIRO DE 2025. Allan Johnes de Moraes Galdino Presidente: 2025/2026 Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 ANEXO I TABELA I - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO CARGO QTDE. VENCIMENTO(R$) HABILITAÇÃO Assessor Jurídico Legislativo e Administrativo 01 7.229,28 Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil(OAB/PE). Assessor Administrativo 02 (01) Salário Mínimo Ensino Médio Completo ANEXO II Descrição das atribuições: 1. Assessor Jurídico Legislativo. I - assessorar o Presidente quanto as questões jurídicas envolvendo a prática de atos administrativos de interesse público, quanto aos princípios constitucionais, mormente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - assessorar o Gabinete e o Presidente na elaboração de Propostas de Emendas a Lei Orgânica, Projetos Leis Ordinárias e Complementares, Decretos, Portarias, Circulares e demais atos legais e infra legais, acompanhando o processo legislativo municipal; III — assessorar juridicamente o Presidente em processos administrativos que necessitem julgamento de segunda instância administrativa; IV - sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos decretos legislativo a serem submetidos à assinatura do Presidente; VI - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; VII - representar ao Presidente sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; VIII - propor ao Presidente as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; IX - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, sempre que for solicitado; X - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Legislativo Municipal em geral; Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração da Casa direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis; XII- requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais; XIII- coordenar as movimentações processuais, acompanhando as publicações oficiais referente aos processos administrativos; XIV- Prestar o assessoramento jurídico às comissões permanentes, nos processos administrativos e legislativos; XV- assistir e participar das comissões disciplinares ou de sindicâncias; XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pela presidência da Casa; NOMEAÇÃO: Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição. 2 . Assessor Administrativo. Compreender o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência administrativa de acordo com as determinações da Presidência ou do Órgão de Direção. Atribuições: I – Prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, pessoalmente. II – Quando designado, efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias , requisitos e outros impressos; III – Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; IV – Quando designado pelo Presidente ou pela direção da Casa, monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; V – Quando designado, organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; VI – Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação dedados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; VII – Quando designado, realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; VIII – Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; IX – Tratar o público com zelo e urbanidade; X – Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da presidência da Casa. Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Estar em dia com as obrigações militares se homem; - Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral; - Ter concluído o Ensino Médio; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. NOMEAÇÃO: Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição. Plenário da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, em 10 de janeiro de 2025. Allan Johnes de Moraes Galdino Presidente: 2025/2026