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norma nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaCria cargos comissionados de livre nomeação e exoneração no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Trindade-PE, e dá outras providências.
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Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE
Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2025.
EMENTA: Cria cargos comissionados de livre nomeação e 
exoneração no quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Trindade-PE, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou 
a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
º
- Fica criado o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, que fará parte
integrante do Quadro de Pessoal Comissionado de que trata a Tabela I do Anexo Único 
deste Projeto de Lei Legislativo.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Assessor Administrativo, que fará parte
integrante do Quadro de Pessoal Comissionado de que trata a Tabela I do Anexo Único 
deste Projeto de Lei Legislativo.
§ 1º. O vencimento, habilitação e a quantidade de vagas para os cargos ora
criados, consta no Anexo I deste Projeto de Lei Legislativo.
§ 2º - As especificações das atribuições dos cargos ora criados constam no
Anexo II deste Projeto de Lei Legislativo.
§ 3º - Os cargos ora criados de que trata o caput deste artigo, dar-se-á mediante 
livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º
- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por 
conta do orçamentária própria vigente em cada exercício, suplementadas oportunamente 
de necessário.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE-PE, EM 10 DE 
JANEIRO DE 2025.
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente: 2025/2026
Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
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Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000
ANEXO I
 TABELA I - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
CARGO QTDE. VENCIMENTO(R$) HABILITAÇÃO
Assessor
Jurídico
Legislativo e
Administrativo
01 7.229,28
Curso Superior em 
Direito e inscrição 
na Ordem dos
Advogados do 
Brasil(OAB/PE).
Assessor 
Administrativo
02 (01) Salário Mínimo Ensino Médio 
Completo
ANEXO II
Descrição das atribuições:
1. Assessor Jurídico Legislativo.
I - assessorar o Presidente quanto as questões jurídicas envolvendo a prática de atos 
administrativos de interesse público, quanto aos princípios constitucionais, mormente a 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - assessorar o Gabinete e o Presidente na elaboração de Propostas de Emendas a 
Lei Orgânica, Projetos Leis Ordinárias e Complementares, Decretos, Portarias, Circulares 
e demais atos legais e infra legais, acompanhando o processo legislativo municipal;
III — assessorar juridicamente o Presidente em processos administrativos que 
necessitem julgamento de segunda instância administrativa;
IV - sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos decretos legislativo a serem 
submetidos à assinatura do Presidente;
VI - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração 
Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas 
legais cabíveis;
VII - representar ao Presidente sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam 
reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
VIII - propor ao Presidente as medidas que julgar necessárias à uniformização da 
legislação e da jurisprudência administrativa;
IX - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal, sempre que for solicitado;
X - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Legislativo 
Municipal em geral;
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XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração da Casa direta e indireta, propondo, 
quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações 
judiciais cabíveis;
XII- requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e 
diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais;
XIII- coordenar as movimentações processuais, acompanhando as publicações oficiais 
referente aos processos administrativos;
XIV- Prestar o assessoramento jurídico às comissões permanentes, nos processos 
administrativos e legislativos;
XV- assistir e participar das comissões disciplinares ou de sindicâncias; 
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pela presidência da Casa;
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo 
o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
2 . Assessor Administrativo.
Compreender o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência 
administrativa de acordo com as determinações da Presidência ou do Órgão de Direção.
Atribuições:
I – Prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, pessoalmente.
II – Quando designado, efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias , requisitos 
e outros impressos;
III – Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios 
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – Quando designado pelo Presidente ou pela direção da Casa, monitorar e desenvolver 
as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
V – Quando designado, organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e 
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VI – Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas 
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, 
alimentação dedados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
VII – Quando designado, realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive 
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem 
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
VIII – Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das 
informações;
IX – Tratar o público com zelo e urbanidade;
X – Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da presidência 
da Casa.
Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE
Telefone: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em dia com as obrigações militares se homem;
- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral;
- Ter concluído o Ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo 
o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
Plenário da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, em 10 de
janeiro de 2025.
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente: 2025/2026

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