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norma nº 1204/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
native_id1208

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LEI Nº. 1.204 /2025.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo 
a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 
2025.
A Prefeita do Município de Trindade Estado de Pernambuco, a Sra. HELBE 
DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e no Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO presente Lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de 
R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor 
diário do salário mínimo corresponde a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) 
e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 19 
DE FEVEREIRO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO.
PREFEITA.

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