| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025. |
| native_id | 1208 |
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LEI Nº. 1.204 /2025. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A Prefeita do Município de Trindade Estado de Pernambuco, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO presente Lei: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO. PREFEITA.