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norma nº 1207/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaEMENTA: “Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências”
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LEI Nº. 1.207 /2025.
EMENTA: “Institui a Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo e dá outras 
providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado 
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário 
aprovou a senhora Prefeita SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Trindade-PE, a Semana de 
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 02 de 
abril, em alusão a data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do 
Autismo.
Art. 2°. O objetivo da Semana Municipal de Conscientização do Autista será de
informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, 
as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. 
Art. 3°. Podendo o Poder Executivo Municipal, estimular, promover eventos 
educativos, palestras, seminários, campanhas publicitárias e institucionais de 
sensibilização para aumentar a compreensão e apoio às pessoas com autismo na 
comunidade trindadense entre outras atividades que contribuam para a divulgação do 
Transtorno do Espectro Autista -TEA.
Art. 4°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades 
do Município de Trindade-PE. 
Art. 5°. Revogada as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM
20 DE FEVEREIRO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO.
PREFEITA.

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