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norma nº 1208/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaEmenta: “Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”.
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LEI Nº. 1.208/2025.
Ementa: “Abre Crédito adicional especial 
junto ao Orçamento Público Municipal 
vigente e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DEPERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu 
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 3.267.140,91(três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta reais e 
noventa e um centavos) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos de superávit 
financeiro descritos no anexo I;
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
1.816.494,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) na 
forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos de superávit 
financeiro descritos no anexo II;
Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei 
Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários 
abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei 
Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTAO DE PERNAMBUCO 
26 DE FEVEREIRO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município.

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